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O QUE É
Regulamenta dispositivo constitucional para dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os
prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da
lei orçamentária anual. O projeto também prevê normas de gestão financeira e patrimonial da ad-
ministração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
Estabelece diretrizes para: programação da execução orçamentária; classificações orçamentárias;
contabilidade pública; mecanismos de controle; avaliação de gestão; gestão fiscal responsável; con-
teúdo e abrangência dos orçamentos; e orçamentos e investimentos das empresas estatais.
Ainda são alterados dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal demodo a impor limites para o endivida-
mento público federal e instalar oConselho deGestão Fiscal, que será constituído por representantes de todos
os Poderes e esferas de Governo, doMinistério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade.
NOSSA POSIÇÃO
CONVERGENTE
A proposta promove aperfeiçoamentos na elaboração e na execução dos orça-
mentos públicos e aprimora a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com relação aos orçamentos públicos, as principais alterações são:
• o reforço do papel do Plano Plurianual (PPA), que deixa de ser apenas um levantamento
de projetos a serem tocados sem nenhuma vinculação com a viabilidade fiscal desse
conjunto de projetos;
• a criação de dotações plurianuais na Lei de Diretrizes Orçamentárias para os proje-
tos de investimentos que farão parte das Leis Orçamentárias Anuais (LOA);
• a regulamentação sobre as estimativas das receitas feitas no Congresso Nacional no processo de trami-
tação das LOA´s, dificultando a ampliação artificial das receitas para acomodação de novas despesas;
• o controle imposto à geração de “restos a pagar” não-processados, ou seja, despesas autorizadas
(empenho) e ainda não executadas (liquidação) até o final do ano, que tem se constituído em um
orçamento paralelo;
• a tentativa de tornar efetivo o acompanhamento dos resultados obtidos pelos programas de gover-
no e a ligação desses resultados com o processo orçamentário.
No que diz respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, destacam-se as seguintes modificações:
• o reforço da necessidade de regulamentação dos limites de endividamento para o governo Federal;
• a limitação aos fundos de natureza privada que têm o setor público como cotista único;
• o disciplinamento dos cálculos de gastos com pessoal para efeito de enquadramento nos limites
estabelecidos.