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Sistema Tributário
CSS (NOVA CPMF)
PLP 306/2008
(PLS 121/2007 do senador Tião Viana – PT/AC), que “Dispõe sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente por Estados, Distrito Federal, Municípios e União em
ações e serviços públicos de saúde, os critérios de rateio dos recursos de transferências para
a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três
esferas de governo”.
Foco: Criação da CSS (nova CPMF).
O QUE É
O substitutivo aprovado pelo Plenário da Câmara regulamenta a Emenda Constitucional nº 29 para
fixar os percentuais mínimos a serem investidos anualmente em saúde pela União, por estados e
municípios, e criar a Contribuição Social para a Saúde (CSS) nos moldes da extinta CPMF.
A CSS incidirá sobre movimentações financeiras com uma alíquota de 0,10%.
Obriga a União a aplicar na saúde, a partir de 2011, no mínimo 10% de suas receitas correntes bru-
tas. Os Estados ficam obrigados a aplicar 12% da arrecadação de impostos, e os municípios, 15%.
O Distrito Federal deverá aplicar percentual correspondente ao somatório dos percentuais mínimos
de vinculação para Estados e Municípios, calculados separadamente.
NOSSA POSIÇÃO
DIVERGENTE
O projeto não deve prosperar por criar um novo tributo (CSS) de má qualidade do ponto
de vista econômico, por ser cumulativo e elevar os custos de transação e de intermediação
financeira. Ao ser cumulativo, distorce os preços relativos e tem pouca transparência, uma
vez que é praticamente impossível calcular a parcela de CSS no preço final de um produto.
Acriação de uma nova contribuição nosmoldes da extintaCPMF é vista pelo setor produtivo
como a antítese da Reforma Tributária. Isso porque sua criação adiaria indefinidamente o en-
frentamento da agenda de redução de gastos públicos e de racionalização do sistema tributá-
rio, condições fundamentais para o início de umprocesso de crescimento sustentado no País.