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Além disso, a nova possibilidade de parcelamento de débitos que até então não podiam ser
parcelados é uma forma de oxigenar as sociedades em difícil situação financeira e propiciar o seu
reerguimento, além de viabilizar o recebimento desses débitos. Com a manutenção da atividade
empresarial, haverá nova geração de tributos, o que representará recursos para o Estado e manu-
tenção e geração de empregos.
Também é salutar a proibição do mecanismo de substituição tributária do ICMS em transações que
envolvam micro e pequenas empresas. A utilização do mecanismo da substituição tributária de forma
generalizada acaba por retirar o benefício previsto na legislação do Simples Nacional. O substituto,
geralmente localizado no início da cadeia produtiva, ao pagar o tributo com base nas alíquotas regu-
lares, retira o benefício da redução de alíquotas das MPE que estejam sendo substituídas.
O projeto, entretanto, deve ser aperfeiçoado. Não se deve obrigar as empresas a aceitarem o uso
de um sistema de comunicação eletrônica. Atualmente, tem havido problemas com relação à comu-
nicação (ou falta de) de exclusão de empresas. A modificação exclui a obrigação de comunicação
via postal. Como legisla-se para micro e pequenas empresas, que nem sempre estão equipadas ou
capacitadas para operar um sistema eletrônico, tal requisito aumentará os custos das empresas e
pode resultar em mais desinformação.
Além disso, a criação de novos Comitês pode esvaziar o Fórum das Micro e Pequenas Empresas
e há dúvidas quanto à necessidade e resultados práticos. Por último, o projeto deveria ampliar o
acesso ao crédito para as empresas e instituir uma sistemática de concessão de créditos presumi-
dos de ICMS nas operações entre optantes e não optantes pelo Simples Nacional.
TRAMITAÇÃO
CD – Tramita em regime de urgência. CAPADR (aguarda apreciação do parecer do relator, de-
putado Homero Pereira - PR/MT, favorável ao projeto com emendas); CDEIC (aguarda aprecia-
ção do parecer do relator, deputado Dr. Ubiali – PSB/SP, favorável ao projeto); CFT (pendente
de parecer); CCJC (pendente de parecer); Plenário (aguarda inclusão na Ordem do Dia).
SF.
Meio Ambiente
CÓDIGO FLORESTAL
PL 1876/1999
do deputado Sérgio Carvalho (PSDB/RO), que “Dispõe sobre Áreas de Preser-
vação Permanente, Reserva Legal, exploração florestal e dá outras providências”.
Foco: Novo Código Florestal.