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O QUE É
Reajusta os valores de enquadramento das micro e pequenas empresas, dispõe sobre parcela-
mento de débitos e cria novos Comitês Gestores.
Reajuste de valores de enquadramento
– reajusta os valores de enquadramento das microem-
presas e das empresas de pequeno porte. No caso das microempresas, o limite da receita bruta
passa a ser R$ 360 mil e no caso das empresas de pequeno porte, R$ 3,6 milhões.
Parcelamento de Débitos
– cria o parcelamento especial automático dos débitos tributários devi-
dos no âmbito do Simples Nacional, competindo ao Comitê Gestor fixar critérios e procedimentos
para parcelamento dos recolhimentos em atraso. De acordo com o parcelamento: a inadimplência
de três meses consecutivos ou alternados ensejará a abertura automática do parcelamento; até
três parcelamentos poderão ser abertos por empresa, cumulativamente; para as empresas de pe-
queno porte, será acrescido 1% na alíquota a ser paga a título do Simples Nacional, como parcela
na amortização do passivo, e para as microempresas, 0,5%.
Novos Comitês Gestores
– cria os Comitês Gestores: da Política Nacional de Inovação, Qualidade
e Acesso à Tecnologia; do Uso de Poder de Compra Governamental e de Acesso aos Mercados;
de Acesso a Serviços Financeiros; e de Formação e Capacitação.
São também inovações do projeto:
• representação empresarial no Comitê Gestor do Simples Nacional;
• atribuição de competência do Fórum Permanente das micro e pequenas empresas para realizar
interação entre o estado, instituições de apoio e fomento empresarial;
• criação de promotorias de defesa dos empreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte;
• proibição de substituição tributária no ICMS em transações que envolvam micro ou pequena empresa;
• permissão para que empresas não optantes pelo Simples participem das sociedades de propósito específico;
• redução da remuneração do administrador judicial para as micro e pequenas empresas e
• instituição de comunicação eletrônica obrigatória entre a administração pública e as empresas
optantes pelo Simples Nacional.
NOSSA POSIÇÃO
CONVERGENTE COM RESSALVA
A correção de valores da receita bruta anual para enquadramento das micro e
pequenas empresas impede a oneração indevida e evita a exclusão de empresas
do regime simplificado não pela sua mudança de porte, mas por mera perda de
valor da moeda nacional (inflação).