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Defesa do Contribuinte
Eliminar distorções nas relações entre fisco e contribuinte
É necessário fixar regras adequadas para as relações entre fiscos de todas as esferas e contri-
buinte, capazes de conferir maior equilíbrio, razoabilidade, transparência e previsibilidade dos di-
reitos e obrigações dos contribuintes nos termos da Lei nº 9.784/1999 e do Decreto n
o
70.235/1972
As diferentes exigências e imposições dos fiscos federal, estadual e municipal tornam o sistema
tributário complexo e burocrático. A exigência excessiva de Certidões Negativas de Débito (CNDs)
e os seus reduzidos prazos de validade são exemplos da falta de racionalidade das exigências
burocráticas impostas aos contribuintes.
São necessários os seguintes aperfeiçoamentos:
• simplificar os procedimentos e reduzir a burocracia tributária;
• aprovar e implementar o Código de Contribuintes;
• coibir o uso de medidas provisórias em matéria tributária;
• simplificar o processo de concessão, ampliar o prazo de validade e impedir a exigência indevida das CNDs;
• conferir a devida independência ao contencioso administrativo fiscal, de modo a torná-la imune à
autoridade ministerial ou outras entidades do órgão fazendário;
• fornecer informações sobre a incidência de cada tipo de tributo na formação dos preços dos produtos;
• garantir informação sobre a destinação dos recursos tributários.
PL 1472/2007
(PLS 174/2006 do senador Renan Calheiros – PMDB/AL), que “Dispõe sobre
as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do artigo 150 da Consti-
tuição Federal; altera o inciso III do art. 6º e o inciso IV do art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de
setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor”.
Foco: Informação da carga tributária na nota fiscal.
O QUE É
Deverá ser informado, nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos quando da venda ao
consumidor de mercadorias e serviços, o valor aproximado da totalidade dos tributos federais,
estaduais e municipais cuja incidência influa na formação dos preços de venda, elencando, para
tal, o seguinte rol: ICMS, ISS, IPI, IOF, IR, CSLL, PIS/PASEP, COFINS e CIDE.
Os valores aproximados da totalidade dos tributos serão apurados sobre cada operação, e
poderão, a critério das empresas vendedoras, ser calculados e fornecidos, semestralmente, por
instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e
análise de dados econômicos.