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O substitutivo aprimora o projeto, ao permitir que o benefício do aproveitamento de crédito do
PIS/COFINS seja aplicado de forma definitiva, e não apenas conjuntural (até 31 de julho de 2010,
como propunha o projeto original). Do mesmo modo, positiva a alteração no sentido de garantir o
mecanismo da depreciação acelerada, para fins de apuração do IR e CSLL, às mercadorias adqui-
ridas no prazo de até um ano após a publicação da nova lei, e não apenas até 31 de julho de 2010.
TRAMITAÇÃO
CD – Mesa Diretora: aguarda despacho inicial.
Obrigações, Multas e Administração Tributárias
Deve-se buscar a ampliação dos prazos de recolhimento
de tributos e a redução das elevadas multas tributárias
O estímulo às atividades formais requer medidas que permitam o pagamento de impostos sem
oneração excessiva das empresas, tais como: redução das multas, parcelamento de débitos, com-
pensação de débitos fiscais e previdenciários e aumento de prazos para o recolhimento dos tribu-
tos para permitir aumento de liquidez e capital de giro.
As multas não podem ser estabelecidas em percentuais que gerem efeitos confiscatórios. Quando fixadas
empatamar elevado, impedema recuperaçãodas empresas, impossibilitandooprópriopagamentodo tributo.
Devemser evitadas tambémmedidas, emanadas por órgãos da administração pública, que imponhamobri-
gações acessórias às empresas sem considerar os custos adicionais decorrentes e viabilidade operacional.
A legislação deve estabelecer, ainda, tratamento mais favorável, sempre que possível, ao contri-
buinte adimplente, como forma de atender ao princípio da isonomia fiscal.
PEC 186/2007
do deputado Décio Lima (PT/SC), que “Acrescenta os §§ 13 e 14 ao art. 37
da Constituição Federal.”
Foco: Concessão de autonomia às administrações tributárias.
O QUE É
Assegura às administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municí-
pios autonomia administrativa, financeira e funcional, e as iniciativas de suas propostas orçamen-
tárias dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Também determina que
lei complementar estabelecerá as normas gerais aplicáveis às administrações tributárias, dispondo
inclusive sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos cargos de sua carreira específica.