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• assegurar o aproveitamento de créditos de ICMS, PIS/PASEP e COFINS sobre ingresso, no esta-
belecimento, de energia ou de mercadorias destinadas ao seu próprio uso ou consumo e recebi-
mento de serviços de comunicação.
PEC 83/2007
do senador Marcelo Crivella (PRB/RJ), que “Altera, revoga e acresce dispositi-
vos à Constituição, para permitir a incidência do ICMS na exportação de produtos primários
e semielaborados e repartir o produto da arrecadação do imposto de exportação”.
Foco: ICMS na exportação de produtos primários e semielaborados.
O QUE É
Permite incidência do ICMS sobre a exportação dos produtos primários e semielaborados defi-
nidos em lei complementar. Caberá ao Senado definir as alíquotas do imposto aplicáveis a essas
operações.
Prevê repartição de receita proveniente do imposto sobre exportação com Estados e DF. A par-
ticipação na receita será proporcional ao valor das respectivas exportações de produtos primários
e de semielaborados definidos em lei complementar.
A receita repassada será destinada ao financiamento de programas e projetos que promovam a
agregação de valor aos produtos e serviços destinados à exportação.
NOSSA POSIÇÃO
DIVERGENTE
A tributação das exportações é verdadeiro anacronismo, não merecendo apoio.
Essa prática vigorou até o advento da Lei Complementar nº 87/1996 e mostrou-se
ineficaz. Não será pelo aumento de tributação das exportações de produtos primá-
rios que o Brasil incentivará a exportação de produtos com maior valor agregado,
mas sim por meio da desoneração tributária da atividade produtiva.
TRAMITAÇÃO
SF – CCJ (aguarda apreciação do parecer do relator, senador Flexa Ribeiro –
PSDB/PA, favorável com emenda);
Plenário. CD.