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Duração do Trabalho
A duração da jornada de trabalho deve ser definida
por mecanismos de livre negociação
Uma legislação rígida reduz a margem de negociação entre os atores da relação empregatícia.
A redução da jornada de trabalho deve ser negociada livremente entre as partes. Se for imposta
por lei, implicará efeitos negativos para o emprego e para a competitividade, pois onera os custos
da produção e aumenta o desemprego e o emprego informal.
Os países que adotaram a redução da jornada por lei a estão revendo, com o apoio dos próprios
sindicatos de trabalhadores.
PDC 2839/2010
do deputado Arnaldo Madeira (PSDB/SP), que “Susta a Portaria nº 1.510 do
Ministério do Trabalho e Emprego, de 21 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da
União de 25 de agosto de 2009.”
Foco: Registro eletrônico de ponto – Susta Portaria do MTE.
O QUE É
Susta os efeitos da Portaria nº 1.510, do MTE, publicada no DOU de 25/8/2009, que disciplina
o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP).
O SREP é definido, pela Portaria, como o conjunto de equipamentos e programas infor-
matizados destinado à anotação, por meio eletrônico, da entrada e saída dos trabalhadores
das empresas.
Exige-se dos empregadores que optarem pelo SREP, a utilização do Registrador Eletrônico de
Ponto (REP), vedados outros meios de registro.
O REP é um equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de
trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal,
referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.
NOSSA POSIÇÃO
CONVERGENTE
A portaria que o projeto pretende sustar tem sofrido críticas severas dos empre-
gadores e trabalhadores. A edição do ato normativo não foi precedida de diálo-
go (empregadores, trabalhadores e Poder Executivo) e de estudo técnico eficiente
acerca de eventuais problemas relativos ao controle de jornada de trabalho.