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Justiça do Trabalho
A celeridade na Justiça do Trabalho deve assegurar o devido
processo legal e a ampla defesa de forma igualitária às partes
A celeridade deve decorrer da maior eficiência do sistema e do estímulo a outros instrumentos de
solução conciliada para os conflitos. A morosidade das decisões na Justiça do Trabalho não pode
ser vencida com a violação de princípios constitucionais, garantidores do devido processo legal e
da ampla defesa dos direitos de empregado e empregador.
Propostas de reforma trabalhista devem visar a ampliação das possibilidades de negociação
entre as partes – mecanismo de fundamental importância na redução de demandas trabalhistas e,
por consequência, na agilidade da Justiça do Trabalho.
PL 5140/2005
do deputado Marcelo Barbieri (PMDB/SP), que “Modifica a Consolidação das
Leis do Trabalho para dispor sobre a execução trabalhista e a aplicação do princípio da des-
consideração da personalidade jurídica”.
Foco: Penhora
"on line"
nas execuções trabalhistas.
O QUE É
Dispõe sobre a penhora
on line
nas execuções de sentenças trabalhistas e os limites na desconsi-
deração da personalidade jurídica.
Penhora on line
– restringe as possibilidades de decretação judicial do bloqueio de conta corrente
ou aplicação financeira e a penhora sobre o dinheiro nelas depositado somente quando se tratar
de execução definitiva, devendo limitar-se ao valor da condenação, atualizado e acrescido das
despesas processuais. Limita o bloqueio e a penhora sobre o dinheiro a percentual que não pre-
judique a gestão da empresa. Considera impenhoráveis a conta corrente destinada ao pagamento
de salários dos empregados da empresa executada e o bem de família.
Desconsideração da personalidade jurídica
– impõe como requisitos para a desconsideração da
personalidade jurídica na execução de sentença trabalhista: prévia comprovação de ter ocorrido
abuso de direito, desvio de finalidade, confusão patrimonial, excesso de poder, ocorrência de fato
ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
NOSSA POSIÇÃO
CONVERGENTE
A proposta disciplina o instituto da penhora
on line
, protegendo harmoniosamente
os interesses das empresas e dos empregadores com a adoção de regras já existen-
tes no âmbito do processo civil e da jurisprudência consolidada nos Tribunais Supe-
riores, em especial no TST.