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(SAT), nos termos da legislação vigente. A empresa pode também responder por Ação Regressiva, ajuiza-
da pela União, para o ressarcimento de todos os gastos do INSS em decorrência do acidente do trabalho.
Cumpre lembrar que o trabalhador que se encontra na situação excepcional de busca de em-
prego encontra-se protegido perante a previdência pelo chamado "período de graça", ou seja, o
segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.
TRAMITAÇÃO
CD
– CTASP (aprovado o projeto);
CSSF (aguarda designação de relator)
; CFT e CCJC. SF.
PL 7206/2010,
do deputado Ricardo Berzoini (PT/SP), que “Altera o
caput
e revoga os §§
1º e 2º do art. 21-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a inclusão
do critério epidemiológico de caracterização da natureza acidentária da incapacidade, no
estabelecimento do nexo causal entre o trabalho e o agravo”.
Foco: Critério simplificado de aferição da natureza acidentária da incapacidade laboral.
PROJETO CONSTANTE DA PAUTA MÍNIMA. VIDE PÁGINA 48.
Dispensa
A autonomia da gestão é essencial para que as empresas
se adaptem às mudanças do mercado
Propostas que limitam demasiadamente o poder diretivo dos empregadores, como restrições
para a dispensa de empregado, comprometem a adaptação da empresa às mudanças do mercado
decorrentes de variações no ciclo econômico ou mudanças tecnológicas.
A ampliação de direitos aos trabalhadores, sobretudo os relativos à permanência no emprego,
gera engessamento da relação de trabalho, impedindo a adequação às flutuações do mercado.
Normas que, aparentemente, representam maior segurança para o trabalhador, podem implicar
prejuízos financeiros desproporcionais às empresas, bem como ameaçar a sua sobrevivência e a
consequente manutenção dos empregos, inibindo, ainda, a abertura de novos postos de trabalho.
PLS 112/2009
do senador Paulo Paim (PT/RS), que “Modifica a redação do art. 487 e do
art. 488 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º
de maio de 1943”.
Foco: Regulamentação do aviso prévio proporcional.