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Organização Sindical e Contribuição
A reforma sindical deve ser simultânea à reforma trabalhista
e assegurar sistemas sustentáveis e representativos
As normas sobre organização sindical devem ser atualizadas em conjunto e associadas à refor-
ma trabalhista. Propostas que alteram pontos isolados e em desarmonia com a atual realidade das
relações de trabalho não atendem às reivindicações das entidades e representados.
A reforma sindical deve se pautar nos princípios constitucionais, estabelecendo regras que pre-
servem a não intervenção do poder público na organização sindical.
É defensável, todavia, a garantia de mecanismos de sustentação financeira, bem como a instituição e
critérios objetivos de representatividade, a fim de tornar as entidades sindicais mais legítimas e atuantes.
É necessário, também, criar estímulos para que as entidades sindicais, de trabalhadores e
de empregadores, atuem de forma a buscar convergência, e não conflito, um passo importante
para a formação de empresas sustentáveis, ou seja, empresas com capacidade de gerar mais e
melhores empregos.
PLS 36/2009
do senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), que “Altera o Código Penal
para tipificar práticas antissindicais”.
Foco: Criminalização de condutas antissindicais.
O QUE É
Altera o Código Penal para incluir, entre os crimes contra a organização do trabalho, o atentado
contra a liberdade sindical, o qual se configurará com as seguintes condutas:
• impedir alguém, mediante fraude, violência ou grave ameaça, de exercer os direitos inerentes à
condição de sindicalizado;
• exigir, quando da contratação, atestado ou preenchimento de questionário sobre filiação ou pas-
sado sindical;
• dispensar, suspender, aplicar medidas disciplinares injustas; alterar local, jornada de trabalho ou
tarefas do trabalhador por sua participação lícita na atividade sindical, inclusive em greve.
A pena será de detenção, de seis meses a dois anos, e multa, além da pena correspondente à
violência. Será aumentada de 1/6 a 1/3 se a vítima for dirigente sindical ou suplente, membro de
comissão ou porta-voz do grupo.