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Adicionais
A imposição de novos adicionais onera o contrato
de trabalho e inibe a geração de empregos
A legislação deve privilegiar instrumentos que estimulem as empresas a reduzir os riscos à saúde
e à segurança dos trabalhadores. Isso interessa ao trabalhador, à empresa e também ao governo,
que terá menos custos com saúde e previdência.
A concessão de novos adicionais, ou a majoração dos existentes, deve ser objeto de livre nego-
ciação entre empregados e empregadores.
PLS 460/2009
do senador Jefferson Praia (PDT/AM), que “Altera a Seção XIII do Capítulo V
do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de
1º de maio de 1943, para regulamentar a concessão do adicional de penosidade previsto no
inciso XXIII do art. 7º da Constituição Federal”.
Foco: Adicional de penosidade.
O QUE É
Regula o adicional de penosidade, assegurado aos trabalhadores submetidos, por condições ou
métodos de trabalho, à fadiga física, mental ou psicológica.
O adicional será de 40%, 20% ou 10% do salário do empregado, segundo se classifiquem nos
graus máximo, médio e mínimo, excluídos os acréscimos resultantes de gratificações ou prêmios.
NOSSA POSIÇÃO
DIVERGENTE
O conceito apresentado para atividades ou operações penosas é bastante aberto e sub-
jetivo, instaurando-se uma presunção de penosidade, visto que fadiga física, mental ou
psicológica pode estar, em diferentes graus, inerente a qualquer atividade desenvolvida no
mercado de trabalho; além de ser um estado variável de acordo com a condição pessoal
de cada empregado. Também subjetiva é a previsão de adoção de medidas capazes de
neutralizar ou eliminar a penosidade, o que ficará a cargo de regulamentação discricionária
do Ministério do Trabalho.
O salário do empregado como base de cálculo do adicional de penosidade é outra im-
propriedade. Além da concessão diferenciada do adicional para trabalhadores expostos a
condições de fadiga semelhantes, uma vez que será determinado conforme a condição salarial, a medida
acarretará aumento considerável da folha salarial das empresas. A elevação dos custos remuneratórios,
decorrente da formação de um sem-número de profissões penosas, poderá se transformar em montante
imprevisível e insuportável para certas áreas da indústria, com a consequente necessidade de reduzir o
contingente de pessoal para compensar as despesas resultantes do benefício.