NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTE
A possibilidade do fracionamento de férias em até três períodos e a
remoção da excepcionalidade desse procedimento aosmenores de 18
e aos maiores de 50 anos é salutar para a economia nacional, pois
ameniza a perda da capacidade econômica empresarial, decorrente
da ausência do trabalhador por longo período e facilita o ajuste às
necessidades de produção, melhorando a gestão da empresa. Para os
trabalhadores, a proposta possibilita maior flexibilidade no gozo do
direito de férias.
ONDEESTÁ? COMQUEM?
SF (aprovadooprojeto com substitutivo).
CD - CTASP (aguardanovoparecer do relator,
deputadoAugustoCoutinho - SD/PE)
eCCJC. SF.
Legislação Trabalhista
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