Assim, a extinção do adicional de 10% é medida de justiça fiscal favorável à geração
de empregos e renda em nosso país e permitirá que os empregadores antevejam uma
redução dos encargos sociais e trabalhistas, o que colaborará com novos investimentos e
contratações formais.
ONDEESTÁ? COMQUEM?
CD
–CTASP (aprovadooprojeto com substitutivo),
CFT (aguardadesignaçãode relator)
,
CCJC e Plenário. SF.
PL 2312/2011
do deputado Filipe Pereira (PSC/RJ), que “Altera normas relativas ao Fundo
deGarantia do Tempo de Serviço”.
Foco: Novas regras para a gestão do FGTS.
Obs.: Apensado ao PL 4566/2008.
OQUE É
Estipula novas regras para a gestãodo FGTS nos seguintes termos:
•
remuneração dos agentes
– altera o modelo de remuneração dos agentes
responsáveis pela gestão do FGTS, sejam eles operadores, agentes financeiros
ou aCEF;
•
reserva técnica
–alteracritérios sobosquaisoconselhocuradordoFGTSdeve se
basearpara realizaroperaçõesemnomedo fundo.Asalterações incidirão sobrea
reserva técnica, responsável peloatendimentodegastos eventuaisnãoprevistos.
A reserva técnica será investidaem títulospúblicos federais cuja remuneração seja
vinculada à taxa Selic;
•
habitaçãopopular
–crianovas restriçõesparaqueoconselhocurador façaapli-
caçõesemhabitaçãopopulardentroda sistemáticadedescontos, direcionadaem
funçãoda renda familiardobeneficiário, acritériodoConselhoCuradordoFGTS.
As novas restrições são as seguintes: a) prévia autorização do Poder Executivo
para a concessãode descontos; e b) prévio ressarcimentopelo TesouroNacional
aoFGTSdomontantecorrespondenteaosdescontosque serãoconcedidoseque
foram autorizados pelo Poder Executivo;
Legislação Trabalhista
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