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Petróleo e gás natural
– apesar da forte queda do preço do petróleo no mercado
internacional, o volumedeproduçãoestimadonoBrasil eos investimentos associados à
sua exploraçãodeverãogerar uma excepcional oportunidadepara a indústriabrasileira.
Para tanto, é necessáriogarantir políticas industriais específicas e ummarco regulatório
que seja capaz de aumentar a atraçãode capitais privados parao setor. Osmecanismos
deestabelecimentodepreços eomodelodeexploraçãoparaogás natural precisam ser
otimizados, demodo a ampliar a competitividade no setor.
PLC 8/2013
(PL1023/2011dodeputadoEsperidiãoAmin–PP/SC),que“AlteraaLei nº9.277,
de 10 demaio de 1996, para dispor sobre a cobrança de pedágio”.
Foco: Isenção de pedágio para pessoas físicas.
OQUE É
Concede isençãodepagamentodepedágioaosquepossuam residênciapermanente
ou exerçam atividades profissionais permanentes no município em que se localiza
praça de cobrança de pedágio.
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Condiçõesparaa isenção
: a) possuir residênciaouexercer atividadeprofissional
nomunicípio em que se localiza o pedágio; b) ter seu veículo credenciado pelo
poder concedente e pelo concessionário, periodicamente; e c) manifestação do
poder concedente em caso de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do
contratode concessão, por parte do concessionário.
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Pedidodereequilíbrioeconômico-financeiro
–oconcessionáriopoderásolicitar
o reequilíbrioeconômico-financeirodo contrato, pormeioda revisãoda tarifade
pedágio, se assim julgar necessário.
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Reequilíbrioeconômico-financeiro
– o reequilíbrio econômico-financeirodos
contratosocorreráapartirdoano subsequenteàaprovaçãoda lei, compercentual
de reajusteequivalenteaopercentual de isenções em relaçãoao volume total de
tráfego, podendo ser revisto anualmente.
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Aplicação
–a isenção seráaplicadaàs rodovias federaiseàquelasque, tendo sido
delegadas pela União ao Distrito Federal, aos estados ou aos municípios, sejam
exploradas pela iniciativa privada, mediante concessão.
NOSSA POSIÇÃO:
DIVERGENTE
A iniciativa carece de fundamento técnico-jurídico, uma vez que é
sabido que as tarifas de pedágio não incidem sobre pessoas e, sim,
sobre as diversas categorias de veículos e espécies de semoventes.
InfraestruturaSocial
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