A CNI
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A
instância máxima de governança da CNI é o
Conselho de Representantes, formado por
dois delegados eleitos pelos conselhos de re-
presentantes das 27 federações de indústria
filiadas. Além de eleger a Diretoria e o Conse-
lho Fiscal da entidade, é responsável pela política
geral, pelas diretrizes e pela avaliação do orçamen-
to anual e dos programas de trabalho. Autoriza a
filiação da CNI a entidades ou organismos interna-
cionais com finalidades similares ou que tenham
ligação com os interesses da indústria brasileira.
A Diretoria eleita pelo Conselho de Repre-
sentantes é composta de um presidente, 15 vi-
ce-presidentes, três diretores financeiros, três
diretores secretários e outros 15 diretores, e re-
porta-se ao Conselho de Representantes. Deli-
GOVERNANÇA
bera sobre questões de interesse da indústria e
administrativas da própria CNI. Para isso, conta
com o apoio consultivo do Fórum Nacional da In-
dústria (FNI), do Conselho Setorial da Indústria e
de 12 conselhos temáticos, em áreas como assun-
tos legislativos, econômicos, jurídicos, infraes-
trutura, relações de trabalho e desenvolvimento
social, política industrial e desenvolvimento tec-
nológico, meio ambiente e sustentabilidade. A
Diretoria também conta com o auxílio do Conse-
lho Fiscal, que examina e acompanha relatórios e
balanços financeiros da entidade.
O estatuto da CNI, aprovado em 2008, esta-
belece omandato de quatro anos para a diretoria e
para o Conselho Fiscal. O presidente da CNI presi-
de o Conselho de Representantes e sua reeleição é
permitida para apenas um mandato subsequente.
Para ser eleito, é necessário ter cidadania brasilei-
ra e ser industrial, sócio de empresa, membro de
conselho de administração ou diretor de indústria,
bem como integrar o Conselho de Representantes
ou ser presidente de federação das indústrias.
Atualmente, o empresário mineiro Robson Braga
de Andrade preside a CNI.