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A CNI

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A

instância máxima de governança da CNI é o

Conselho de Representantes, formado por

dois delegados eleitos pelos conselhos de re-

presentantes das 27 federações de indústria

filiadas. Além de eleger a Diretoria e o Conse-

lho Fiscal da entidade, é responsável pela política

geral, pelas diretrizes e pela avaliação do orçamen-

to anual e dos programas de trabalho. Autoriza a

filiação da CNI a entidades ou organismos interna-

cionais com finalidades similares ou que tenham

ligação com os interesses da indústria brasileira.

A Diretoria eleita pelo Conselho de Repre-

sentantes é composta de um presidente, 15 vi-

ce-presidentes, três diretores financeiros, três

diretores secretários e outros 15 diretores, e re-

porta-se ao Conselho de Representantes. Deli-

GOVERNANÇA

bera sobre questões de interesse da indústria e

administrativas da própria CNI. Para isso, conta

com o apoio consultivo do Fórum Nacional da In-

dústria (FNI), do Conselho Setorial da Indústria e

de 12 conselhos temáticos, em áreas como assun-

tos legislativos, econômicos, jurídicos, infraes-

trutura, relações de trabalho e desenvolvimento

social, política industrial e desenvolvimento tec-

nológico, meio ambiente e sustentabilidade. A

Diretoria também conta com o auxílio do Conse-

lho Fiscal, que examina e acompanha relatórios e

balanços financeiros da entidade.

O estatuto da CNI, aprovado em 2008, esta-

belece omandato de quatro anos para a diretoria e

para o Conselho Fiscal. O presidente da CNI presi-

de o Conselho de Representantes e sua reeleição é

permitida para apenas um mandato subsequente.

Para ser eleito, é necessário ter cidadania brasilei-

ra e ser industrial, sócio de empresa, membro de

conselho de administração ou diretor de indústria,

bem como integrar o Conselho de Representantes

ou ser presidente de federação das indústrias.

Atualmente, o empresário mineiro Robson Braga

de Andrade preside a CNI.