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• Transfere, para os ministérios, os atos relacionados ao poder de outorga (tais como celebração dos con-
tratos de concessão e extinção do direito de exploração do serviço), mas também prevê expressamente
que os ministérios poderão delegar tais atividades para as agências reguladoras;
• Garante autonomia financeira e orçamentária das agências reguladoras;
• Prevê a elaboração de Plano de gestão e desempenho pelas agências, que será o instrumento de acom-
panhamento da atuação da agência, em substituição ao contrato de gestão, previsto no projeto original;
• Fixa regras para interação entre agências reguladoras e órgãos de defesa da concorrência;
• Confere estabilidade aos dirigentes das agências reguladoras.
nossa Posição:
convergente coM ressalva
• Agências reguladoras independentes exercem papel decisivo na atração de capitais
privados. Contratos de longo prazo não podem ficar sujeitos a interferências políticas;
• A participação do setor privado é essencial para a infraestrutura. Aumentar a sua participação
no investimento e na gestão dos serviços é um dos principais caminhos para reverter o
elevado déficit dos serviços de infraestrutura no Brasil;
• O volume de recursos hoje investido em infraestrutura no país, cerca de 2% do PIB, é um
terço do despendido na China e no Chile, e metade do investido na Índia. Os países de
crescimento rápido da Ásia investem acima de 7% na área de infraestrutura;
• O investimento mínimo para ampliar e melhorar a qualidade da infraestrutura nacional deveria ser da ordem
de 5% do PIB. Assim, verifica-se que existe um déficit anual de cerca de R$ 121,6 bilhões (3% do PIB);
• A regra de ouro para atrair capitais privados combina segurança jurídica com marcos regulatórios bem
definidos. Sem regras claras e confiança, o investimento privado não se materializa;
• As agências reguladoras precisam ser dotadas de independência regulatória, autonomia financeira, trans-
parência na atuação, delimitação precisa de suas atribuições e excelência técnica;
• A minuta de substitutivo apresentada em novembro de 2011 pela Deputada Cida Borghetti apresenta
avanços em relação ao projeto original do governo: autonomia orçamentária das agências e substituição
do contrato de gestão (que implicava subordinação das agências aos ministérios) pelo Plano de Gestão
e Desempenho;
• A política setorial e os planejamentos de longo prazo devem ser de responsabilidade dos ministérios, já
que ambos derivam da legitimidade conferida em escrutínio popular;
• Os instrumentos de outorga devem permanecer como atribuições das agências, pois refletem compo-
nentes eminentemente técnicos, como a modelagem financeira, técnica e regulatória dos contratos, a
elaboração do edital e a licitação e edição de atos de outorga;
• Ressalva: não devem ser transferidos para os ministérios os instrumentos de outorga. A manutenção des-
ses atos com as agências garante maior estabilidade de regras, impedindo que orientações políticas de
sucessivos governos impactem demasiadamente o setor regulado.
traMitação
CD – Apensado ao PL 2.275/2003: CESP (aguarda constituição)
e Plenário. SF.