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Sistema Tributário
extinção Da contribuição aDicional De 10% Do Fgts
PLP 378/2006
, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP), que “Acrescenta dispositivo
ao art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, a fim de fixar prazo para a vigência
da contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.”
Foco: Extinção da contribuição adicional de 10% do FGTS.
o Que É
A Lei Complementar 110/2001 criou duas contribuições adicionais a serem pagas pelos empregadores:
10% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em casos de dispensa sem justa
causa e 0,5% sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada trabalhador.
A finalidade dessas contribuições foi prover recursos ao FGTS para realização dos créditos
complementares decorrentes de decisão do STF que reconheceu o direito dos trabalhadores a
complemento da atualização monetária no saldo das contas vinculadas, referente ao período de dezembro
de 1988 a fevereiro de 1989 (Plano Verão) e ao mês de abril de 1990 (Plano Collor I).
A vigência da contribuição de 0,5% se encerrou no final de 2006, mas o legislador foi omisso quanto
à extinção da cobrança do adicional de 10% sobre o saldo do FGTS nos casos de dispensa imotivada.
nossa Posição:
convergente
• O que era para ser provisório transformou-se em permanente. Não há mais razão para
sua continuidade. A extinção do adicional de 10% sobre a multa rescisória do FGTS reduz
o custo do trabalho, aumenta a competitividade das empresas brasileiras e estimula a
geração de empregos formais;
• As contribuições adicionais estabelecidas pela Lei Complementar 110/2001 possuíam
caráter transitório, uma vez que se destinavam a recompor os recursos do FGTS diante
do passivo representado pelos pagamentos complementares da atualização monetária
dos Planos Econômicos Verão e Collor I;
• Essa recomposição já foi realizada e desde 2008 o patrimônio líquido do FGTS já voltou a ser positivo;
• Segundo informações do Governo Federal, o FGTS possuía em 2006 um patrimônio líquido negativo
de R$ 4,65 bilhões, quando considerado o passivo diferido relativo ao pagamento dos créditos
complementares, que em julho de 2006 era de R$ 25,52 bilhões. Em 2010, as demonstrações contábeis
do FGTS apontaram um patrimônio líquido de R$ 35,8 bilhões, mesmo considerando a provisão de
R$ 11,5 bilhões para os créditos complementares da LC nº 110/ 01;
• Segundo estudo da USP (Pastore, 2008), o adicional de 10% sobre a multa rescisória do FGTS aumenta
em 0,4% o custo da empresa sobre o salário contratual do funcionário. A extinção do adicional, portanto,
reduziria o custo do trabalho no Brasil;
• É uma medida horizontal com impacto positivo sobre a competitividade de todos os setores da economia.
A desoneração total sobre o conjunto da economia seria de cerca de R$ 3 bilhões em 2012, segundo
estimativa do Governo Federal presente na Lei Orçamentária Anual.