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o Que É
O projeto insere no ordenamento jurídico regulamentação necessária sobre o instituto da terceirização,
atualmente disciplinada somente pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.
O substitutivo aprovado pela Comissão do Trabalho da Câmara dos Deputados mantém a responsa-
bilização subsidiária do tomador de serviços, já prevista pela Súmula 331, e supera a dicotomia entre
atividade – meio e atividade – fim, ao possibilitar a contratação de serviços terceirizados para qualquer
atividade da empresa.
nossa Posição:
convergente
• A terceirização baseia-se na especialização: empresas especializadas executam determi-
nadas tarefas com maior qualidade e menor custo do que empresas não especializadas;
• Pesquisa realizada pela CNI indica que 54% das empresas industriais utilizam serviços
terceirizados e que 46% dessas empresas teriam sua competitividade prejudicada caso
não fosse possível utilizá-los;
• A falta de regulação legal sobre serviços terceirizados gera insegurança jurídica para as empresas, criando
passivos trabalhistas e inibindo a criação de novos empregos;
• A terceirização permite às empresas tomadoras de serviços se concentrarem em atividades que
fazem seu modelo de negócio funcionar com mais eficiência. No entanto, não deve ser confundida com
precarização das relações de trabalho, que não decorre da forma de contratação;
• O PL 4.330/2004 concilia interesses de trabalhadores terceirizados e de empresas contratadas e contra-
tantes, ao manter a empresa tomadora de serviços como responsável subsidiária e permitir a contratação
de serviços de terceiros para qualquer atividade.
traMitação
CD
– CDEIC (aprovado o projeto com emendas), CTASP (aprovado o projeto com emendas),
CCJC
(aguarda parecer do relator, deputado Arthur Oliveira Maia – PMDB/BA)
. SF.
Infraestrutura
agências regulaDoras
PL 3.337/2004
, do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a gestão, a organização e o controle social
das Agências Reguladoras, acresce e altera dispositivos das Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997,
nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, nº 9.961, de 28 de janeiro de
2000, nº 9.984, de 17 de julho de 2000, nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e nº 10.233, de 5 de junho
de 2001, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências.”
Foco: Lei Geral das Agências Reguladoras.
Obs.: Apensado ao PL 2.275/2003.
o Que É
Estabelece o marco regulatório das agências reguladoras.
Pontos principais da minuta de substitutivo apresentada em novembro de 2011 pela deputada Cida
Borghetti: