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de início do benefício, a idade e o tempo de contribuição do segurado, a expectativa média de sobrevida
para ambos os sexos e uma alíquota de 31%.
nossa Posição:
Divergente
O chamado fator previdenciário, introduzido em 1999, tem o objetivo de dotar o sis-
tema previdenciário de maior equilíbrio, de modo que as contribuições do segurado
cubram os benefícios a serem recebidos. A concepção do fator previdenciário decorre
da constatação de que um dos principais problemas do nosso sistema de previdência
reside na ausência de correlação entre contribuições e benefícios, em desconformida-
de com o comando constitucional que exige a observância de "critérios que preservem
o equilíbrio financeiro e atuarial".
A retomada, pelo projeto de lei, dos critérios anteriores de cálculo de aposentadorias representará
tanto a elevação do valor médio dos benefícios como a redução da idade média de aposentadoria.
Implicará, portanto, forte efeito expansionista sobre as despesas com benefícios do INSS e, conse-
quentemente, sobre o
déficit
da previdência.
A não adoção do fator previdenciário, além de comprometer o equilíbrio atuarial, coloca o sistema
previdenciário brasileiro na contramão da tendência mundial de elevação da idade mínima exigida
para aposentadoria.
traMitação
SF – aprovado o projeto.
CD
– CSSF (aprovado o projeto), CFT (não apreciado – prazo na comissão expi-
rou), CCJC (aprovado o projeto) e
Plenário (pronto para a Ordem do Dia)
.
Responsabilidade Social
as práticas de responsabilidade social corporativa são voluntárias
e expressam o desejo das empresas de ir além das exigências legais
A responsabilidade social corporativa reflete o reconhecimento de que as empresas e seus negócios
têm grande potencial para contribuir para o desenvolvimento econômico sustentável.
A cultura da responsabilidade social tem sido incorporada às estratégias empresariais: empresas refor-
çam seu compromisso com a ética e a transparência e se empenham no aperfeiçoamento das relações
com colaboradores, fornecedores, consumidores, investidores, comunidade, governo e meio ambiente.
A imposição de mecanismos de controle, a exemplo do balanço social obrigatório, desvirtua o caráter
voluntário do processo e desestimula a criação de novas ferramentas de gestão da responsabilidade so-
cial, além de gerar mais burocracia e mais custos para as empresas, sem que haja um ganho real para a
sociedade. Por isso, a imposição legal deve ser combatida.
A responsabilidade social deve estar vinculada ao próprio interesse da empresa, motivando-a a utilizar
ações sociais para a melhoria da produtividade e da eficiência de seus trabalhadores, além de promover
o reconhecimento de seus serviços e produtos.