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Desoneração de Investimentos
tributação sobre investimento reduz o
potencial de crescimento econômico
A ampliação da taxa de crescimento do PIB brasileiro exige desoneração tributária dos investimentos
na produção – o que implica desoneração não só de bens de capital e ativo fixo como também das ins-
talações e bens destinados à manutenção das empresas.
É importante assegurar o efetivo e imediato aproveitamento de créditos de ICMS de bens destinados
ao ativo imobilizado. Além disso, é preciso eliminar o custo tributário sobre investimentos representado
pelo ISS e o ônus remanescente no IPI sobre bens de capital.
A integração internacional sugere a adaptação do sistema brasileiro ao modelo tributário adotado
pelos principais parceiros comerciais do Brasil: tributação sobre o consumo, com desoneração de
investimentos.
PL 722/2011
, do deputado Jorge Corte Real (PTB/PE), que “Estabelece medidas de estímulo ao
investimento, altera o art. 1º da Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, e dá outras providências”.
Foco: Depreciação acelerada para bens de capital.
o Que É
Admite a adoção do mecanismo da depreciação acelerada, para fins de apuração do IR e CSLL, que
permite a depreciação integral nos primeiros 12 meses após a aquisição dos bens de capital.
nossa Posição:
convergente
A depreciação acelerada é um mecanismo utilizado por muitos países para incentivar
os investimentos. O mecanismo possibilita a dedução fiscal pelo uso dos ativos fixos em
níveis superiores aos normais no primeiro ou nos primeiros anos após a aquisição. Dessa
forma, reduz o montante pago de tributos diretos nas fases iniciais dos projetos de inves-
timentos.
Embora o montante depreciado de forma acelerada na fase inicial represente maiores
tributos a recolher no futuro, o ganho financeiro das empresas é determinado pelo valor
presente do fluxo de pagamento de tributos. Quanto maior a taxa de juros a que estão
submetidas as empresas, maior o ganho financeiro com a depreciação acelerada.
Cabe ressaltar que a alteração não representa redução da arrecadação por parte do setor público ao
longo do tempo. Altera-se apenas o fluxo de caixa, com menores pagamentos de tributos pelas empresas
no primeiro ano, ou nos primeiros anos, de investimento e maiores recolhimentos nos anos seguintes ao
fim da depreciação total dos bens.
traMitação
CD – CDEIC (aguarda parecer do relator, deputado Renato Molling – PP/RS)
, CFT e CCJC. SF.