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NOSSA POSIÇÃO
CONVERGENTE
O texto merece ser apoiado ao atribuir as competências de repressão e pre-
venção de infrações contra a ordem econômica ao CADE, o que concede maior
eficiência na regulação do SFN. Entre os benefícios que serão gerados, destaca-
se a potencial redução do
spread
bancário, determinado, entre outros fatores,
pela baixa concorrência bancária.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
CD – Encont ra-se na CFT aguardando parecer do relator, deputado
Antônio Palocci (PT/SP) . CDEIC – aprovado com emendas.
PLC 6/2009 (PL 3937/2004 do deputado Carlos Eduardo Cadoca – PMDB/PE),
que “Altera
a Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, que ‘transforma o Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (Cade) em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra
a ordem econômica e dá outras providências’".
Foco: Análise prévia de fusões e aquisições.
PROJETO CONSTANTE DA PAUTA MÍNIMA. VIDE PÁGINA 20.