Page 22 - agenda_legislativa_ind_2010

Basic HTML Version

24
• parcela da arrecadação destinada ao financiamento da seguridade social;
• não-incorporação do IPI (o IPI é mantido nos moldes atuais).
Tributos Estaduais
Novo ICMS –
regulamentação única, sendo vedada adoção de norma estadual;
Alíquotas:
• definidas por resolução do Senado Federal (iniciativa de 1/3 dos Senadores ou 1/3 dos Governa-
dores, e aprovadas por quorum de 3/5);
• enquadramento de mercadorias e serviços em alíquotas diferentes da padrão por resolução do
Senado aprovada por maioria absoluta;
• faculdade atribuída ao CONFAZ de reduzir e restabelecê-las;
• possibilidade de diferenciação com base em quantidade ou tipo de consumo;
• definição por lei complementar de mercadorias e serviços cujas alíquotas poderão ser aumentadas
ou reduzidas por lei estadual.
Benefícios e Incentivos fiscais:
• definição pelo CONFAZ, desde que uniformes em todo o território nacional;
• possibilidade de definição por lei complementar de benefícios e incentivos em favor de micro e
pequenas empresas ou em atendimento a regimes aduaneiros.
Matérias para lei complementar:
fatos geradores, base de cálculo (com adição do próprio
imposto); regime de compensação, aproveitamento de crédito, substituição tributária, processo
administrativo scal, dentre outras.
Outras Matérias
Limites para a carga tributária –
lei complementar poderá estabelecer limites e mecanismos de
ajuste da carga tributária em relação ao IR, IVA-Federal e novo ICMS.
NOSSA POSIÇÃO
CONVERGENTE COM RESSALVAS
O substitutivo aprovado pela CESP da Câmara dos Deputados apresenta
melhorias em relação ao sistema tributário atual em termos de simplificação e
desoneração da atividade produtiva, notadamente:
• desoneração do investimento – cronograma de redução do prazo de utilização dos
créditos de ICMS e do IVA-F sobre bens de capital;