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São necessários os seguintes aperfeiçoamentos:
• simplificar os procedimentos e reduzir a burocracia tributária;
• aprovar e implementar o Código de Contribuintes;
• coibir o uso de medidas provisórias em matéria tributária;
• simplificar o processo de concessão, ampliar o prazo de validade e impedir a exigência indevida
das CNDs;
• conferir a devida independência ao contencioso administrativo fiscal, de modo a torná-la imune à
autoridade ministerial ou outras entidades do órgão fazendário;
• fornecer informações sobre a incidência de cada tipo de tributo na formação dos preços
dos produtos;
• garantir informação sobre a destinação dos recursos tributários.
PLS 646/1999 Complementar do senador Jorge Bornhausen (DEM/SC),
que “Dispõe so-
bre os direitos e garantias dos contribuintes e dá outras providências”.
Foco: Direitos e garantias do contribuinte.
O QUE É
Estabelece normas gerais sobre direitos e garantias aplicáveis na relação tributária do contri-
buinte com as administrações fazendárias, regulamentando os seguintes assuntos: legalidade da
instituição do tributo; prazo para recolhimento de tributo; publicidade à instituição ou majoração
de tributos; bitributação; crédito tributário extinto em razão de inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo; vedação de meios coercitivos contra o contribuinte; fruição de incentivos ante pro-
cesso administrativo ou judicial; direito de recurso; desconsideração da personalidade jurídica;
parcelamento do débito tributário de nido como inovação; prazos para as decisões da administra-
ção fazendária; tributação incidente sobre mercadorias e serviços; reembolso por improcedência
do crédito tributário; compensação tributária; duplo grau de deliberação; imunidades tributárias
e exercício dos direitos dos contribuintes. Prevê, ainda, que a instituição ou majoração de tributo
atenderá aos princípios da justiça tributária.
NOSSA POSIÇÃO
CONVERGENTE COM RESSALVAS
O projeto tem o intuito de regulamentar direitos e garantias do contribuinte frente
aos interesses arrecadatórios do estado. Com isso, busca reforçar a posição do
contribuinte, reduzindo uma excessiva fragilidade deste nas relações com o Fisco,
que existe em prejuízo da segurança jurídica quanto às obrigações e direitos tribu-
tários e, consequentemente, de investimentos no setor produtivo brasileiro.
O projeto ainda merece aperfeiçoamentos no sentido de impedir que sejam
consagradas disposições excessivamente genéricas que possam gerar prolifera-