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Revoga dispositivo da Lei 8.981/95 para el iminar a tributação exclusiva na fonte dos
ganhos financeiros.
NOSSA POSIÇÃO
DIVERGENTE
A distribuição do lucro é etapa nal que tem início no investimento produtivo de
risco. O aumento da tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos estimula
os sócios a retirarem capital aplicado nas empresas, justamente em um momento
econômico onde é di cultado o acesso a nanciamentos. Trata-se, portanto, de
proposta prejudicial à manutenção e criação de empresas, contrária à ampliação
do setor formal da economia.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
CD – Apensado ao PL 3089/2008, que se encontra na CFT aguardando parecer
do relator, deputado Antônio Palocci (PT/SP).
PLS 410/2009 do senador Francisco Dornelles (PP/RJ),
que “Eleva para cinquenta por
cento, nos anos-calendário de 2010, 2011 e 2012, o limite previsto nos arts. 15 e 16 da Lei nº
9.065, de 20 de junho de 1995, para a compensação de prejuízo scal e de base de cálculo
negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido”.
Foco: Elevação do limite de compensação de prejuízo fiscal.
O QUE É
Eleva de 30% para 50% o limite máximo para compensação dos prejuízos fiscais acumu-
lados nos exercícios anteriores com o lucro apurado no exercício corrente para efeitos do
IRPJ e da CSLL.
NOSSA POSIÇÃO
CONVERGENTE
A elevação do limite para compensação dos prejuízos scais é uma medida im-
portante para reduzir a carga tributária das empresas. O prejuízo sofrido por uma
empresa em um dado ano não desaparece com a abertura de um novo período de
apuração. Portanto, o lucro em um exercício que vem cobrir prejuízos anteriores
não revela a mesma capacidade contributiva daquele lucro que não tem por trás um
histórico de resultados negativos.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
SF – Encontra-se na CAE, aguardando parecer do relator, senador Aloízio Mercadante (PT/SP).