Page 136 - agenda_legislativa_ind_2010

Basic HTML Version

138
PL 3337/2004 do Poder Executivo,
que “Dispõe sobre a gestão, a organização e o controle
social das Agências Reguladoras, acresce e altera dispositivos das Leis nº 9.472, de 16 de
julho de 1997, nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, nº 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, nº 9.984, de 17 de julho de 2000, nº 9.986, de 18 de julho de 2000,
e nº 10.233, de 5 de junho de 2001, da Medida Provisória 2.228-1, de 6 de setembro de 2001,
e dá outras providências”.
Foco: Independência e autonomia financeira das Agências Reguladoras.
Obs.: Apensado ao PL 2057/2003.
PROJETO CONSTANTE DA PAUTA MÍNIMA. VIDE PÁGINA 37.
PLS 327/2006 do senador João Alberto Souza (PMDB/MA),
que “Dispõe sobre a movi-
mentação e armazenagem de mercadorias importadas ou despachadas para exportação,
o alfandegamento de locais e recintos, a licença para explorar serviços de movimentação e
armazenagem de mercadorias em Centro Logístico e Industrial Aduaneiro; modi ca a legis-
lação aduaneira; alterando as Leis nºs 4.502, de 30 de novembro de 1964, 8.630, de 25 de
fevereiro de 1993, 9.019, de 30 de março de 1995, 9.069, de 29 de junho de 1995, 9.716, de
26 de novembro de 1998, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e os Decretos-Leis nºs 37,
de 18 de novembro de 1966, e 2.472, de 1º de setembro de 1988; e revogando dispositivos
dos Decretos- Leis nºs 37, de 18 de novembro de 1966, e 2.472, de 1º de setembro de 1988,
e da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e dá outras providências”.
Foco: Novas regras para os portos secos.
O QUE É
Dispõe sobre a abertura dos chamados portos secos (denominados de “CLIA” – Centro Logístico
Industrial Aduaneiro) mediante o regime de licenciamento, substituindo o regime atual de conces-
sões e permissões. Além disso, traz regras sobre a xação, pelo Conselho Monetário Nacional, dos
limites para o porte de valores livres de declaração na entrada e saída do país. Entre outros aspec-
tos disciplinados, o texto aprovado na Comissão de Infraestrutura do Senado Federal estabelece
a seguinte modelagem:
Impossibilidade de outorga da licença – impossibilita a outorga da licença para exploração de
porto seco nas seguintes hipóteses:
• estabelecimento que tenha sido punido, nos últimos cinco anos, com o cancelamento da referida
licença, por meio de processo administrativo ou judicial;
• empresa que tenha praticado ou participado de atividades fraudulentas na área tributária e de comér-
cio exterior e que tenha sido autuada ou citada em procedimentos criminais relativos a essas áreas;
• empresa que mantenha em seu quadro societário pessoa física ou jurídica que tenha tido partici-
pação em estabelecimento enquadrado nas situações descritas nos itens anteriores.