Página 97 - Agenda Legislativas da Ind2014

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Legislação Trabalhista
No que diz respeito a estender a estabilidade aos membros do conselho fiscal e seus suplentes,
a medida é ainda menos razoável. A estabilidade sindical tem por finalidade proteger a atuação
dos dirigentes na defesa dos interesses da categoria, o que pode gerar conflito com os empre-
gadores. Já a atuação dos membros do conselho fiscal do sindicato se restringe à fiscalização
da gestão financeira, motivo pelo qual não se aplica a garantia de estabilidade. Esse é o enten-
dimento consolidado pelo TST (OJ 365, SDI-I).
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
CD – Apensado ao PL 6706/2009 (PLS 177/2007): CTASP (aguarda parecer do relator,
deputado Sandro Mabel - PMDB/GO)
, CFT, CCJC e Plenário. SF.
Segurança e Saúde do Trabalho
A Lei deve privilegiar a cooperação entre empregados e empregadores e adotar
fiscalização mais orientadora que punitiva
Os acidentes e as doenças profissionais geram custos mais altos do que os investimentos efetua-
dos em política de prevenção.
A lei deve dar ênfase a uma fiscalização mais orientadora que punitiva, com procedimentos mais
claros e uniformes, estimulando a cooperação entre empregados e empregadores na busca por
segurança e saúde no ambiente de trabalho, privilegiando o critério da dupla visita e garantindo
prazos condizentes para adequação das empresas à legislação vigente.
Temas como o Risco Ambiental do Trabalho - RAT e o Fator Acidentário de Prevenção são de alta
relevância e devem prever benefícios não só às empresas que investem em segurança e saúde,
mas também aos segmentos econômicos que apresentam baixas taxas de acidentes.
É também necessário restringir a extensa regulação existente sobre segurança e saúde no trabalho
a normas essenciais, privilegiando a negociação coletiva, capaz de atender com eficácia as ques-
tões específicas de cada setor.
PL 1981/2003,
do deputado Vicentinho (PT/SP), que “Dispõe sobre a participação dos sindi-
catos no sistema de inspeção das disposições legais relativas às condições de
trabalho e à proteção dos trabalhadores no exercício profissional”.
Foco: Participação dos sindicatos nas inspeções do trabalho.
O QUE É
Dispõe sobre a participação dos sindicatos nas inspeções do trabalho, assegurando a estes o
direito de acompanhar as fiscalizações relativas às condições de trabalho e à proteção dos traba-