Página 94 - Agenda Legislativas da Ind2014

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AGENDA LEGISLATIVA DA INDÚSTRIA | 2014
prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem as normas constitucionais e as
normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.
Na ausência de convenção ou acordo coletivo, ou sendo esses instrumentos omissos, incomple-
tos, inexatos, conflitantes ou de qualquer outra forma inaplicáveis, prevalecerá o disposto em lei.
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTE
A prevalência do negociado sobre o legislado, assegurado em lei, traz para as ne-
gociações coletivas segurança jurídica e maior tranquilidade às partes acordantes
quanto à amplitude temática das cláusulas convencionadas, garantindo a rápida
adaptação do direito do trabalho à realidade econômica e social. Essa forma pos-
sibilita o permanente e periódico ajuste às dinâmicas socioeconômicas, como tam-
bém atende às múltiplas peculiaridades e diferenças regionais, setoriais e empre-
sariais do país, e ainda às especificidades de cada setor produtivo, mesmo que de
forma diferente ao que estabelece a legislação.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
CD – CTASP (aguarda apreciação do parecer do relator, deputado Silvio Costa - PSC/PE,
favorável ao projeto)
e CCJC. SF.
Adicionais
A imposição de novos adicionais onera o contrato de trabalho e inibe a geração
de empregos
A legislação deve privilegiar instrumentos que estimulem as empresas a reduzir os riscos à saúde
e à segurança dos trabalhadores. Isso interessa ao trabalhador, à empresa e também ao governo,
que terá menos custos com saúde e previdência.
A concessão de novos adicionais, ou a majoração dos existentes, deve ser objeto de livre negocia-
ção entre empregados e empregadores.
PL 5067/2009,
do deputado Guilherme Campos (DEM/SP), que “Altera o art. 192 da Consoli-
dação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio
de 1943, para dispor sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade”.
Foco: Definição da base de cálculo do adicional de insalubridade por acordo ou convenção coletiva.
Obs.: Apensado ao PL 2549/1992.
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