Página 57 - Agenda Legislativas da Ind2014

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Regulamentação da Economia
Relações de Consumo
Compatibilizar a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico,
de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica,
com a proteção do consumidor
A proteção ao consumidor se qualifica como valor constitucional e representa um dos princípios
básicos em que se fundamenta a ordem econômica, “fundada na valorização do trabalho humano
e na livre iniciativa” (art. nº 170, V, da CF).
As propostas de alterações no CDC, portanto, devem buscar o equilíbrio entre os interesses de
consumidores e de empresas, levando em consideração a importância de ações preventivas e
educativas, os efeitos sobre os custos das empresas e sua capacidade de adaptação no tempo. A
regulamentação deve ser precedida de uma ampla consulta aos segmentos empresariais direta e
indiretamente interessados no tema.
Importante frisar que o excesso de regulamentação com sobreposição de normas emanadas do
Poder Legislativo, do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e dos órgãos reguladores e de
fiscalização, pode trazer enormes prejuízos aos consumidores e à sociedade, engessando e one-
rando as relações jurídicas e econômicas.
A simplificação da executoriedade das decisões dos órgãos fiscalizadores, defendida por alguns,
a pretexto de conferir rapidez e efetividade a esses atos decisórios e, notadamente, às multas apli-
cadas pelos órgãos de defesa do consumidor, não pode implicar violação das garantias do con-
traditório e do amplo direito de defesa, do devido processo legal e, fundamentalmente, do pleno
acesso ao judiciário, princípios constitucionalmente assegurados.
O funcionamento eficiente do setor privado pressupõe a existência de normas claras e estáveis,
de modo a permitir uma segura previsibilidade sobre o retorno dos investimentos realizados e de-
manda uma aplicação razoável e racional dessas normas pelos órgãos e tribunais competentes.
PLS 282/2012,
do senador José Sarney (PMDB/AP), que “Altera a Lei nº 8.078, de 11 de
setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para aperfeiçoar a
disciplina das ações coletivas”.
Foco: Reforma do CDC / Regras para propositura e julgamento das ações coletivas.
Obs.: Tramita em conjunto com o PLC 85/2009 e PLSs 281 e 283/2012; 509/2013.
O QUE É
Estabelece novas regras para a propositura, processamento e julgamento das ações coletivas, para
a proteção de interesses e direitos do consumidor. Inova, especialmente, nos seguintes pontos:
• Dano moral coletivo
na ação reparatória referente a interesses e direitos difusos e coletivos,
independentemente de pedido do autor, o juiz poderá, na condenação, fixar indenização por
danos patrimoniais e morais.