Página 56 - Agenda Legislativas da Ind2014

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AGENDA LEGISLATIVA DA INDÚSTRIA | 2014
convergente
PLP 351/2013,
do deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), que “Altera a Lei Complementar nº
123, de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa
de Pequeno Porte para estabelecer que as multas aplicadas pela legislação
fiscal não poderão exceder a 2% (dois por cento)”.
Foco: Limitação de multa de mora e ofício aplicada às Micro e Pequenas Empresas.
O QUE É
Estabelece que as multas de mora e de ofício relativas aos impostos e contribuições devidos pela
micro e pequena empresa - MPE, inscrita no Simples Nacional, não poderão exceder o limite de 2%
incidentes sobre as respectivas bases de cálculo.
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTE
É positiva a proposta de teto diferenciado para as multas de mora e de ofício para as
micro e pequenas empresas. A multa de mora, por exemplo, atualmente calculada à
taxa de 0,33 %, por dia de atraso, até o limite máximo de 20%, pode comprometer o
fluxo de caixa, inviabilizando a atividade produtiva do micro e pequeno empresário.
A aplicação de multas deve ter caráter meramente disciplinador e não arrecadatório.
As micro e pequenas empresas representam cerca de 98% das empresas constituí-
das, são responsáveis por 53% dos empregos formais e por 67% das pessoas economicamente
ocupadas no território nacional. Entretanto, atualmente, 58% das empresas não sobrevivem após
o quinto ano de vida. A redução de custos é essencial para mudar esse quadro e aumentar a sus-
tentabilidade desse estrato de empresas em nosso país.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
CD – CDEIC (aguarda designação de relatoria)
, CFT, CCJC e Plenário. SF.