Página 27 - Agenda Legislativas da Ind2014

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PAUTA MÍNIMA
De acordo com a convenção, o empregado pode contestar os motivos alegados para a dispensa,
inclusive com a ajuda de seu sindicato. O ônus da prova cabe ao empregador ou órgão incumbido
para julgar os recursos.
NOSSA POSIÇÃO:
DIVERGENTE
A adoção da Convenção 158 da OIT limita a liberdade empresarial e impacta negati-
vamente na gestão independente dos negócios ao exigir justificativa para a dispensa
sem justa causa. O Brasil, assim como a maior parte dos países, confere às empresas
liberdade para contratar e dispensar empregados, e também confere mecanismos de
proteção ao trabalhador, que são: o aviso prévio indenizado, o saque do FGTS e a
multa indenizatória de 40% incidente sobre o saldo do FGTS e o seguro-desemprego.
A ratificação da Convenção 158 trará impactos indesejáveis, tais como:
• incentivo à informalidade no mercado de trabalho;
• discriminação no acesso ao mercado de trabalho, na medida em que, ao pretender proteger ir-
restritamente o contingente de trabalhadores empregados, cria obstáculos ao acesso de outros
grupos, como jovens em busca do primeiro emprego;
• estabelecimento de conflitos (por discordância dos motivos da dispensa) que, no Brasil, dada a
lentidão da Justiça, podem se arrastar anos a fio, criando um clima de desconfiança e mal-estar
no ambiente de trabalho;
• maior rigidez das regras para contratação e dispensa de empregados, comprometendo investi-
mentos no setor produtivo, o empreendedorismo e a abertura de novas empresas, em especial
de pequeno e médio porte;
• desestímulo ao aperfeiçoamento e crescimento profissional;
• restrição à adaptação das empresas às mudanças tecnológicas, por dificultar a adoção de
novos comportamentos de mercado, a exemplo do trabalho a distância e da terceirização lícita
de atividades;
• redução das possibilidades de adaptação das empresas nacionais às exigências de competiti-
vidade dos mercados em que operam; e
• dificuldade de realização das negociações coletivas.
Se optar por ratificar a Convenção 158 da OIT, o Brasil sairá de um enorme grupo de países (183)
que não ratificaram a convenção, juntando-se a uma minoria de países (35) que adotam a Conven-
ção 158 da OIT.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
CD –
CREDN (rejeitado o projeto); CTASP (rejeitado o projeto);
CCJC (aguarda apreciação
do parecer do relator, deputado Ricardo Berzoini - PT/SP, pela constitucionalidade e
juridicidade do projeto)
e Plenário. SF.
divergente