Página 26 - Agenda Legislativas da Ind2014

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AGENDA LEGISLATIVA DA INDÚSTRIA | 2014
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTE
A terceirização de serviços é realidade, não apenas na economia brasileira, como
mundial. Sua regulamentação é medida absolutamente necessária, de forma a dar
mais segurança jurídica às empresas e aos empregados.
Empresas especializadas executam determinadas tarefas com maior qualidade, efi-
ciência, produtividade, competitividade e menor custo do que empresas não espe-
cializadas. A possibilidade de terceirizar, desse modo, gera riqueza para o país e cria
maiores oportunidades de emprego.
Pesquisa realizada pela CNI indica que 54% das empresas industriais utilizam serviços terceiriza-
dos e que 46% delas teriam sua competitividade prejudicada caso não fosse possível utilizá-los.
Os setores elétrico, petroquímico, indústria da celulose, agronegócio e construção civil têm ne-
cessidade de profissionais altamente especializados em determinados períodos ao longo de
sua cadeia produtiva, o que não justifica a contratação permanente de um quadro tão grande e
especializado de colaboradores, daí a necessidade de terceirizar.
A falta de legislação sobre serviços terceirizados gera insegurança jurídica para as empresas,
criando passivos trabalhistas e inibindo a criação de novos empregos.
O empregado terceirizado tem todos os direitos trabalhistas garantidos e ainda conta com a prote-
ção extra dada pela obrigatoriedade da fiscalização, pela contratante, do cumprimento das obriga-
ções trabalhistas e previdenciárias que cabem à contratada.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
CD –
CDEIC (aprovado o projeto com emendas); CTASP (aprovado o projeto com emendas); e
CCJC (prazo expirado na comissão) e
Plenário (pronto para a Ordem do Dia, pendente de
parecer da CCJC)
. SF.
Dispensa
MSC 59/2008,
do Poder Executivo, que “Submete à apreciação do Congresso Nacional o texto
da Convenção nº 158, de 1982, da Organização Internacional do Trabalho - OIT,
sobre Término da Relação de Trabalho por iniciativa do Empregador”.
Foco: Adoção da Convenção 158 da OIT.
O QUE É
Propõe a adoção interna da Convenção 158 da OIT. Essa convenção estabelece que para desli-
gar um empregado sem justa causa, a empresa tem que comunicar os motivos do desligamento.
Somente três motivos seriam justificáveis: i) dificuldades econômicas da empresa; ii) mudanças
tecnológicas; e iii) inadequação do empregado a suas funções.
convergente