Página 19 - Agenda Legislativas da Ind2014

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PAUTA MÍNIMA
A aprovação do projeto é positiva no sentido de estabelecer o rito procedimental específico para
a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Como destaque, a proposta garante
a ampla defesa prévia a qualquer decisão, impossibilidade de aplicação do instituto ante a mera
inexistência ou insuficiência de patrimônio da pessoa jurídica e a impossibilidade de decretar a
desconsideração de ofício.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
CD – CDEIC (aprovado o projeto com substitutivo); e
CCJC (aguarda apreciação do parecer
do relator, deputado Danilo Forte - PMDB/CE, favorável ao projeto adotando o substitu-
tivo da CDEIC).
SF.
Questões Institucionais
Uniformização de Normas sobre Processo
Administrativo Fiscal
PLS-C 222/2013,
do senador Vital do Rêgo (PMDB/PB), que “Estabelece normas gerais sobre
o processo administrativo fiscal, no âmbito das administrações tributárias da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
Foco: Uniformização de normas gerais sobre o processo administrativo fiscal no âmbito das
administrações tributárias.
O QUE É
O substitutivo aprovado na CCJ estabelece regras gerais sobre o processo administrativo fiscal no
âmbito das administrações tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, garante a
ampla defesa e o contraditório no processo administrativo fiscal e uniformiza, em todas as unida-
des da federação, procedimentos e prazos.
Incorpora, ainda, em seu texto regras do Decreto (70.235/72) que rege atualmente o processo
administrativo fiscal federal (PAF) e normatizações constantes do Regimento Interno do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.