Página 177 - Agenda Legislativas da Ind2014

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Infraestrutura SOCIAL
Responsabilidade Social
As práticas de responsabilidade social corporativa são voluntárias e expressam o
desejo das empresas de ir além das exigências legais
A responsabilidade social corporativa caracteriza-se como estratégia empresarial das empresas
com o objetivo de reforçar os seus compromissos com a ética e a transparência, aperfeiçoando,
desse modo, as relações com empregados, fornecedores, consumidores, investidores, comunida-
de, governo e meio ambiente.
Deve estar vinculada ao próprio interesse da empresa, motivando-a a utilizar ações sociais para a
melhoria da produtividade e da eficiência de seus trabalhadores, além de promover o reconheci-
mento de seus serviços e produtos, refletindo, ao final, o reconhecimento de que as empresas e
seus negócios têm grande potencial para contribuir para o desenvolvimento econômico sustentável.
As práticas de responsabilidade social corporativa são voluntárias, devendo ser afastada a rigidez
na imposição de mecanismos de controle, a exemplo do balanço social obrigatório, que desvirtua
o caráter voluntário do processo e desestimula a criação de novas ferramentas de gestão da dita
responsabilidade, além de gerar mais burocracia e mais custos para as empresas, sem que haja
um ganho real para a sociedade.
PLS 224/2007,
da senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO), que “Institui o Balanço Social Empresa-
rial, autoriza a criação do Selo Empresa Responsável, altera o § 2º do art. 3º da
Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, e o inciso IV do art. 3º da Lei nº 7.827, de
27 de setembro de 1989, e dá outras providências”.
Foco: Balanço Social Empresarial.
Obs.: Tramita em conjunto com o PLS 366/2008.
O QUE É
Regulamenta a divulgação dos balanços sociais, que deverão ser elaborados pelas empresas e
publicados quando da divulgação de suas demonstrações financeiras.
Informações do balanço social
o balanço discriminará, entre outras coisas: a quantidade dos
empregados mantidos no início e no fim do período administrativo e o valor bruto da remuneração
paga a eles; o total recolhido em nome dos empregados para o FGTS; o valor recolhido, como en-
cargo patronal, à instituição oficial de previdência e assistência social; a quantia despendida com
a alimentação dos empregados; a soma dos lucros distribuídos aos empregados, aos diretores e
aos acionistas; o valor das contribuições voluntárias a associações de empregados e dos dispên-
dios para o lazer destes; e o total despendido com patrocínios científicos, culturais ou esportivos.
Selo Empresa Responsável
o Ministério do Desenvolvimento Social fica autorizado a emitir
certificação Selo Empresa Responsável, a ser concedido às empresas que publicarem seu balanço
social, que será utilizado como critério de desempate para licitações.