Página 161 - Agenda Legislativas da Ind2014

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Sistema Tributário
Obrigações, Multas e Administração Tributárias
Deve-se buscar a ampliação dos prazos de recolhimento de tributos e a redução
das elevadas multas tributárias
O estímulo às atividades formais requer medidas que permitam o pagamento de impostos sem
oneração excessiva das empresas, tais como: redução das multas, parcelamento de débitos, com-
pensação de débitos fiscais e previdenciários e aumento de prazos para o recolhimento dos tribu-
tos para permitir aumento de liquidez e capital de giro.
As multas não podem ser estabelecidas em percentuais que gerem efeitos confiscatórios. Quando
fixadas em patamar elevado, impedem a recuperação das empresas, impossibilitando o próprio
pagamento do tributo.
Devem ser evitadas também medidas, emanadas por órgãos da administração pública, que im-
ponham obrigações acessórias às empresas sem considerar os custos adicionais decorrentes e a
viabilidade operacional.
A legislação deve estabelecer, ainda, tratamento mais favorável, sempre que possível, ao contri-
buinte adimplente, como forma de atender ao princípio da isonomia fiscal.
MPV 627/2013,
do Poder Executivo, que “Altera a legislação tributária federal relativa ao Im-
posto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/PASEP e à Contribui-
ção para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; revoga o Regime
Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio
de 2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil,
com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros
auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por
pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada
no exterior; e dá outras providências”.
Foco: Extinção do Regime Tributário de Transição/ Tributação de lucro de controladas no exterior.
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PROJETO CONSTANTE DA PAUTA MÍNIMA. VIDE PÁGINA 33.