Página 160 - Agenda Legislativas da Ind2014

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AGENDA LEGISLATIVA DA INDÚSTRIA | 2014
convergente
Desoneração de Investimentos
Tributação sobre investimento reduz o potencial de crescimento econômico
A ampliação da taxa de crescimento do PIB brasileiro exige desoneração tributária dos investimen-
tos na produção – o que implica desoneração não só de bens de capital e ativo fixo como também
das instalações e bens destinados à manutenção das empresas.
É importante assegurar o efetivo e imediato aproveitamento de créditos de ICMS de bens desti-
nados ao ativo imobilizado. Além disso, é preciso eliminar o custo tributário sobre investimentos
representado pelo ISS e o ônus remanescente no IPI sobre bens de capital.
A integração internacional sugere a adaptação do sistema brasileiro ao modelo tributário adotado
pelos principais parceiros comerciais do Brasil: tributação sobre o consumo, com desoneração
de investimentos.
PL 4311/2012
(PLS 410/2009, do senador Francisco Dornelles - PP/RJ), que “Eleva para
50% (cinquenta por cento), nos anos-calendário de 2012, 2013 e 2014, o limi-
te previsto nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, para a
compensação de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribui-
ção Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)”.
Foco: Elevação do limite de compensação de prejuízo fiscal.
O QUE É
Eleva de 30% para 50% o limite máximo para compensação dos prejuízos fiscais acumulados nos
exercícios anteriores com o lucro apurado no exercício corrente para efeitos do IRPJ e da CSLL
(anos 2012,2013 e 2014).
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTE
A elevação do limite para compensação dos prejuízos fiscais se revela uma medida
importante para reduzir a carga tributária das empresas. O prejuízo sofrido por uma
empresa em um dado ano não desaparece com a abertura de um novo período de
apuração. Portanto, o lucro em um exercício que vem cobrir prejuízos anteriores não
revela a mesma capacidade contributiva daquele lucro que não tem por trás um
histórico de resultados negativos.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
SF (aprovado o projeto com emendas).
CD – CFT (aguarda parecer do relator, deputado Gui-
lherme Campos - PSD/SP)
e CCJC.