Página 158 - Agenda Legislativas da Ind2014

Versão HTML básica

158
AGENDA LEGISLATIVA DA INDÚSTRIA | 2014
PL 6530/2009
(PLS 411/2009, do senador Francisco Dornelles - PP/RJ), que “Altera as Leis
nºs 4.502, de 30 de novembro de 1964, 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003,
11.116, de 18 de maio de 2005, e 11.457, de 16 de março de 2007, para es-
tender o direito a crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e da Contribuição
para o PIS/PASEP à aquisição dos bens que especifica, para prever a incidên-
cia da taxa SELIC sobre valores objeto de ressarcimento e para permitir que
a pessoa jurídica exportadora compense créditos dessas contribuições com
a Contribuição para a Seguridade Social a seu cargo”.
Foco: Crédito Financeiro do IPI.
X
X
PROJETO CONSTANTE DA PAUTA MÍNIMA. VIDE PÁGINA 35.
Desoneração das Exportações
A maior inserção do produto brasileiro no mercado externo exige desoneração
integral das exportações
O crescimento das exportações deve ser prioridade estratégica para o desenvolvimento do país.
Produtos brasileiros exportados carregam tributos que prejudicam sua competitividade no ex-
terior; a desoneração, quando existe, é parcial e limitada. O Reintegra, por exemplo, criado no
âmbito do Plano Brasil Maior em 2011, contribui para o aumento da competitividade das exporta-
ções de manufaturados, pois reduz o peso dos tributos não recuperáveis sobre o custo final dos
produtos por meio de créditos. Entretanto, o crédito de 3% sobre o valor exportado não é sufi-
ciente para compensar toda a cumulatividade desses tributos ao longo das cadeias produtivas.
Para desonerar completamente as exportações do peso dos tributos não recuperáveis o crédito
deveria ser entre 5% e 6% sobre o valor exportado.
A legislação tributária deve ser aprimorada com o intuito de desonerar as exportações e, para tanto,
torna-se necessário:
• definir uma solução permanente para a compensação e ressarcimento dos créditos tributários
na exportação;
• eliminar a cumulatividade de tributos ao longo da cadeia produtiva de bens e serviços exportados; e
• assegurar o aproveitamento de créditos de ICMS, PIS/PASEP e COFINS sobre ingresso, no
estabelecimento, de energia ou de mercadorias destinadas ao seu próprio uso ou consumo e
recebimento de serviços de comunicação.