Página 153 - Agenda Legislativas da Ind2014

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Sistema Tributário
• garantir a transferência de créditos a terceiros no IVA-F;
• reforçar garantia de neutralidade tributária da reforma;
• eliminar majoração da base de cálculo e de alíquotas da CFEM;
• garantir crédito imediato do IVA-F sobre aquisição de bens destinados ao ativo permanente;
• permitir aproveitamento imediato de saldos credores do IVA-F e do ICMS de contribuintes que
usarem o SPED;
• assegurar aproveitamento de créditos do IVA-F e do ICMS no caso de operações sujeitas à isenção;
• suprimir competência residual para criação de novas contribuições sociais;
• não convalidar benefícios fiscais para importações; e
• aplicar o princípio da anterioridade ao novo ICMS (majorações do imposto só devem produzir
efeitos no exercício financeiro seguinte).
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
CD –
CCJC (aprovado o projeto), CESP (aprovado o projeto com substitutivo) e
Plenário
(aguarda inclusão na Ordem do Dia)
. SF.
Carga Tributária, Criação de Tributos
e Vinculação de Receitas
A alta carga tributária ainda é fator inibidor do desenvolvimento do setor produtivo
no Brasil
Em razão da elevada carga tributária (que se aproxima de 36% do PIB) e da complexidade do
sistema tributário nacional, não são aceitáveis propostas que impliquem novo aumento da carga
tributária ou a criação de novos tributos, por mais meritórios que sejam os objetivos.
Há necessidade de um sistema mais simples – com redução do número de tributos e ampliação da
base contributiva – que reduza o peso excessivo da carga tributária e a burocracia nela embutida.
Também é preciso desonerar efetivamente a produção de modo a aumentar a competitividade
e a eficiência econômica. Nesse sentido, a desoneração da folha de pagamentos não deve se
constituir em transferência majorada de ônus de uma base tributária para outra.
A proposta de desoneração deve atender a certos requisitos básicos como: foco na eficiência,
aumento da competitividade das empresas, efetiva desoneração nas exportações, isonomia com
os produtos importados e simplicidade de procedimentos e transparência.
A criação de novo tributo deve ser evitada, em especial aqueles com características danosas
à competitividade, como, por exemplo, tributos sobre movimentações financeiras e/ou com
característica de cumulatividade.