Página 152 - Agenda Legislativas da Ind2014

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AGENDA LEGISLATIVA DA INDÚSTRIA | 2014
convergente
com ressalvas
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Possibilidade de diferenciação com base em quantidade ou tipo de consumo; e
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Definição por lei complementar de mercadorias e serviços cujas alíquotas poderão ser
aumentadas ou reduzidas por lei estadual.
Benefícios e Incentivos fiscais:
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Definição pelo CONFAZ, desde que uniformes em todo o território nacional; e
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Possibilidade de definição por lei complementar de benefícios e incentivos em favor de
micro e pequenas empresas ou em atendimento a regimes aduaneiros.
◊ Matérias para lei complementar –
fatos geradores, base de cálculo (com adição do pró-
prio imposto); regime de compensação, aproveitamento de crédito, substituição tributária,
processo administrativo fiscal, entre outras.
• Outras Matérias
◊ Limites para a carga tributária –
lei complementar poderá estabelecer limites e mecanis-
mos de ajuste da carga tributária em relação ao IR, IVA-Federal e novo ICMS.
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTE COM RESSALVAs
O substitutivo aprovado pela CESP da Câmara dos Deputados apresenta melho-
rias em relação ao sistema tributário atual em termos de simplificação e desone-
ração da atividade produtiva, notadamente:
• desoneração do investimento – cronograma de redução do prazo de utilização dos
créditos de ICMS e do IVA-F sobre bens de capital;
• desoneração das exportações – recolhimento do ICMS no estado de destino;
transferência a terceiros de saldos credores de ICMS e IVA-F após implantação do
Sistema Público de Escrituração Digital (SPED);
• desoneração da folha de salários – cronograma de redução da contribuição patronal ao INSS e
extinção do Salário-Educação;
• simplificação – redução do número de tributos (extinção da CSLL, COFINS e PIS) e unificação
da legislação do ICMS; e
• não-cumulatividade – uso de créditos sobre bens de uso e consumo no IVA-F.
A proposta, contudo, deve ser revisada para assegurar efetiva neutralidade do novo modelo quanto
à carga tributária e garantir amplo direito de apropriação de créditos tributários do IVA-F e do ICMS.
Quanto à neutralidade, são inaceitáveis aumentos de tributação decorrentes da definição de novas
alíquotas bem como do aumento da CFEM.
Nesse sentido, são necessários os seguintes aperfeiçoamentos:
• assegurar a não-cumulatividade do IVA-F no texto constitucional;
• impedir a cobrança por dentro de tributos;
• eliminar possibilidade de lei fixar ressalvas para o aproveitamento de créditos sobre bens de
uso e consumo;