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Sistema Tributário
O QUE É
O substitutivo da Comissão Especial de Reforma Tributária - CESP, que teve como base a PEC
233/08, do Poder Executivo, trouxe as seguintes inovações:
• supressão de dispositivo que conferia competência de lei complementar para estabelecer
novas contribuições;
• isenção do ICMS para produtos da cesta básica e para resíduos e sucata usados como
matérias-primas para reciclagem ou reutilização;
• exclusão dos setores produtores de fertilizante e carvão entre aqueles cuja alíquota da CFEM
será elevada de 2% para 3% até que lei regulamente a incidência da CFEM sobre o faturamento
bruto resultante da saída dos produtos minerais;
• supressão do dispositivo que permitiria a apropriação de créditos tributários de ICMS provenien-
tes de operações anteriores no caso de saídas isentas ou não sujeitas à incidência do imposto;
• introdução de cronograma para aproveitamento gradativo dos créditos de ICMS sobre bens de
uso e consumo: a partir do 9º ano após a aprovação terá início o aproveitamento parcial dos
créditos sobre bens de uso e consumo; e
• previsão de que lei poderá estabelecer a substituição parcial da contribuição incidente sobre a
folha de salários, por um aumento de alíquota do IVA – nesse caso, o percentual do produto da
arrecadação do imposto será destinado ao financiamento da previdência social e os recursos
destinados não se sujeitarão à partilha entre os entes federados.
Manteve os seguintes pontos da PEC 233/08:
• Tributos Federais
◊ IVA-Federal
cria “imposto sobre operações com bens e prestações de serviços” com as
seguintes características:
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»
incidência sobre importações a qualquer título;
»
»
não cumulatividade nos termos de lei;
»
»
não incidência nas exportações, garantida a manutenção e o aproveitamento do imposto
»
»
cobrado nas operações e prestações anteriores;
»
»
inclusão do imposto na base de cálculo;
»
»
parcela da arrecadação destinada ao financiamento da seguridade social; e
»
»
não incorporação do IPI (o IPI é mantido nos moldes atuais).
• Tributos Estaduais
◊ Novo ICMS –
regulamentação única, sendo vedada adoção de norma estadual;
Alíquotas:
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Definidas por resolução do Senado federal (iniciativa de 1/3 dos Senadores ou 1/3 dos
Governadores e aprovadas por quórum de 3/5);
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»
Enquadramento de mercadorias e serviços em alíquotas diferentes da padrão por reso-
lução do Senado aprovada por maioria absoluta;
»
»
Faculdade atribuída ao CONFAZ de reduzir e restabelecê-las;