Página 154 - Agenda Legislativas da Ind2014

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AGENDA LEGISLATIVA DA INDÚSTRIA | 2014
convergente
Por sua vez, a destinação compulsória de recursos tributários traz desvantagens, como congela-
mento de prioridades, incentivo à ineficiência – determinada pela garantia de recursos, indepen-
dentemente do desempenho alcançado – e redução do espaço para ajustes na política fiscal.
A redução da carga tributária no Brasil deverá ser a resultante de uma vigorosa política de redução
de gastos públicos e de uma reforma tributária abrangente.
PEC 284/2008,
do deputado Armando Monteiro (PTB/PE), que “Altera o § 2º do art. 62 e o
inciso I do art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre exigência de lei
complementar para majoração ou instituição de tributos”.
Foco: Exigência de lei complementar para majoração ou instituição de tributo.
O QUE É
Determina que a instituição ou o aumento de tributos é matéria de lei complementar e que não
poderá ser regulada por medida provisória. Fica ressalvada da exigência de lei complementar a
alteração de alíquotas dos impostos de natureza regulatória (II, IE, IPI e IOF), que continuará a ser
efetivada por decreto presidencial.
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTE
Dentre os fatores que explicam o crescimento vertiginoso da carga tributária no
Brasil nas últimas décadas, está a facilidade de deliberação legislativa sobre a ma-
téria (exigindo-se apenas quórum de maioria simples) e a possibilidade de o Poder
Executivo criar novos tributos ou majorá-los por meio de medida provisória.
A proposta afasta a possibilidade de aumento de carga tributária de forma automática
pelo Poder Executivo, e exige maior grau de consenso no Poder Legislativo para que
se aprovem propostas de aumento de carga tributária.
Ademais, a implementação de novo modelo não retiraria do Poder Executivo flexibilidade para
adaptar prontamente o sistema tributário a mudanças no cenário econômico ao permitir que a al-
teração de alíquotas dos impostos de natureza regulatória (II, IE, IPI e IOF) continue a ser efetivada
por decreto presidencial.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
CD –
CCJC (aprovado o projeto),
CESP (aguarda instalação)
e Plenário. SF.