Página 124 - Agenda Legislativas da Ind2014

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AGENDA LEGISLATIVA DA INDÚSTRIA | 2014
PLP 51/2007,
do deputado José Carlos Machado (DEM/SE), que “Revoga a Lei Complemen-
tar nº 110, de 29 de junho de 2001, que institui contribuições sociais, autoriza
créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências”.
Foco: Extinção do adicional de 10% do FGTS.
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PROJETO CONSTANTE DA PAUTA MÍNIMA. VIDE PÁGINA 24.
PL 2312/2011,
do deputado Filipe Pereira (PSC/RJ), que “Altera normas relativas ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço”.
Foco: Novas regras para a gestão do FGTS.
Obs.: Apensado ao PL 4566/2008.
O QUE É
Estipula novas regras para a gestão do FGTS nos seguintes termos:
• remuneração dos agentes
altera o modelo de remuneração dos agentes responsáveis pela
gestão do FGTS, sejam eles operadores, agentes financeiros ou a CEF;
• reserva técnica
altera critérios sob os quais o conselho curador do FGTS deve se basear
para realizar operações em nome do fundo. As alterações incidirão sobre a reserva técnica, res-
ponsável pelo atendimento de gastos eventuais não previstos. A reserva técnica será investida
em títulos públicos federais cuja remuneração seja vinculada à taxa SELIC;
• habitação popular
cria novas restrições para que o conselho curador faça aplicações em
habitação popular dentro da sistemática de descontos, direcionada em função da renda familiar
do beneficiário, a critério do Conselho Curador do FGTS. As novas restrições são as seguintes:
a) prévia autorização do Poder Executivo para a concessão de descontos; e b) prévio ressarci-
mento pelo Tesouro Nacional ao FGTS do montante correspondente aos descontos que serão
concedidos e que foram autorizados pelo Poder Executivo;
• atualização monetária
altera de 3% ao ano para 0,5% ao mês a taxa para atualização mo-
netária dos saldos de depósitos nas contas vinculadas. Essa determinação entrará em vigor 40
meses após a publicação da lei, mas prevê capitalização de juros transitória;
• movimentação da conta –
adiciona nova situação que possibilita ao trabalhador movimentar
sua conta do FGTS – quando o trabalhador ou qualquer um de seus dependentes estiver em
situação de risco relevante de morte, ainda que não esteja em estado terminal.
Altera de cinco para oito anos o período para que uma conta sem movimentação seja incorpo-
rada ao fundo, resguardado o direito do beneficiário reclamar, a qualquer tempo, a reposição
do valor transferido;