Página 116 - Agenda Legislativas da Ind2014

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AGENDA LEGISLATIVA DA INDÚSTRIA | 2014
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
SF (aprovado o projeto com substitutivo).
CD – Plenário (aguarda inclusão na Ordem do Dia,
pendente de parecer da CESP)
.
Direito de Greve
Estimular a negociação coletiva para evitar movimentos grevistas
A greve é direito dos trabalhadores assegurado na Constituição Federal. A ordem jurídica exige,
contudo, que sejam observadas diretrizes de lealdade e transparência nas negociações e veda
atos de violência contra o empregador, seu patrimônio e contra colegas de trabalho que se neguem
a aderir ao movimento.
Diante do impacto social que possui o movimento grevista, uma vez que a paralisação repercute
nas relações com a comunidade, a lei infraconstitucional deve manter um rol de deveres aos gre-
vistas, ao lado dos amplos direitos assegurados, como condicionantes da greve legal.
Qualquer mudança na legislação deverá manter a vedação de práticas abusivas, definir os serviços
e as atividades essenciais, regular o atendimento das necessidades básicas e inadiáveis da comu-
nidade e não prejudicar a continuidade das atividades produtivas.
A lei deve também incentivar a parceria entre os atores envolvidos para que a greve se torne re-
curso cada vez mais raro. O movimento grevista só deve ser instaurado após frustradas todas as
tentativas de negociação, de modo a evitar a banalização do instituto, o desentendimento entre
empregados e empregadores e prejuízos à sociedade.
PLS 513/2007,
do senador Paulo Paim (PT/RS), que “Acrescenta o § 4º ao art. 6º da Lei nº 7.783,
de 28 de junho de 1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, a fim
de impossibilitar a utilização do interdito proibitório na hipótese que menciona”.
Foco: Proibição de ações judiciais contra movimento grevista.
Obs.: Tramita em conjunto com os PLSs 83 e 84/2007; 127/2012).
O QUE É
Proíbe o empregador de interpor ação judicial (interdito proibitório) contra movimento grevista
pacífico, com o objetivo de impedir a ocupação da empresa ou a imposição de obstáculos ao
seu funcionamento.