Página 117 - Agenda Legislativas da Ind2014

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Legislação Trabalhista
divergente
NOSSA POSIÇÃO:
DIVERGENTE
A proibição instituída pelo projeto não se justifica. O uso do interdito proibitório em
situações de greve não restringe o direito dos trabalhadores e é o instrumento cabível
para evitar danos ao patrimônio da empresa e outras consequências abusivas e inde-
sejáveis, como a ameaça real e concreta do bloqueio de acesso ao local de trabalho
que impossibilite o seu regular funcionamento. Ressalte-se que o projeto também
apresenta vício de constitucionalidade ao limitar o acesso à justiça.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
SF – CAE (aguarda parecer do relator, senador Romero Jucá - PMDB/RR)
, CDH, CCJ e
CAS. CD.
Terceirização
A terceirização aumenta a produtividade, racionaliza custos e gera empregos formais
A terceirização reflete um processo de adaptação das empresas às novas exigências do mercado.
A especialização obtida pela empresa com a terceirização racionaliza custos, permite acesso à
inovação, otimiza o processo produtivo e gera empregos formais.
A ausência de um disciplinamento legal que efetivamente viabilize a terceirização de serviços cons-
titui entrave ao desenvolvimento econômico, visto que as incertezas quanto à possibilidade de
terceirizar serviços especializados causam insegurança jurídica, inibem investimentos e reduzem a
competitividade e a oferta de novas vagas no mercado de trabalho.
É necessária a regulamentação da terceirização, de modo que possa ser utilizada para quaisquer
atividades da empresa e em qualquer setor da economia, preservando-se os direitos fundamentais
dos trabalhadores.
PLS 87/2010,
do senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG), que “Dispõe sobre a contratação de
serviços de terceiros e dá outras providências”.
Foco: Regulamentação de contratos de serviços terceirizados.
Obs.: Tramita em conjunto com o PLS 447/2011.
O QUE É
A proposta regula a contratação de serviços terceirizados e as relações dele trabalho dele decorrentes.
Atividades terceirizadas –
o contrato de terceirização poderá abranger qualquer atividade
da contratante.