Página 114 - Agenda Legislativas da Ind2014

Versão HTML básica

114
AGENDA LEGISLATIVA DA INDÚSTRIA | 2014
Outras Modalidades de Contratos
Novas modalidades de contratação favorecem a geração de empregos formais
É necessário conferir tratamento legal que legitime outras formas de contratação de trabalho, como
aquelas que envolvem o trabalho cooperado ou por conta própria, o serviço terceirizado ou pres-
tado a distância, bem como os decorrentes de técnicas atuais de gestão e da nova tecnologia de
informação e comunicação.
O sistema atual estimula a informalidade, cujas consequências são a sonegação de impostos, a
concorrência desleal ao empregador formal e o desamparo do trabalhador.
A regulação básica de novas modalidades de contrato de trabalho confere maior segurança ju-
rídica às empresas e aos trabalhadores, o que propicia a ampliação de empregos formais sem
comprometer direitos sociais do trabalhador, que poderá até mesmo prestar serviços para mais de
uma empresa.
Por outro lado, a imposição de reserva de mercado para determinados grupos – a exemplo das
cotas para portadores de deficiência, aprendizes, pessoas com mais de 45 anos – deve ser tratada
com cautela pelo legislador e demais formuladores de políticas públicas, de modo que considere
as peculiaridades de cada empreendimento, região e as hipóteses de efetiva inviabilidade do cum-
primento dessas contratações.
PL 7699/2006
(PLS 6/2003, do senador Paulo Paim - PT/RS), que “Institui o Estatuto do Porta-
dor de Deficiência e dá outras providências”.
Foco: Estatuto da pessoa com deficiência.
Obs.: Apensados a este 299 projetos.
O QUE É
Institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência garantindo atendimento especial e diferenciado na
atenção a saúde, moradia, transporte, cultura, desportos, turismo e lazer e no pagamento de IRPF
.
O texto aprovado no Senado Federal altera substancialmente a proposição de origem, com desta-
que para os seguintes pontos:
• Trabalho –
entidade privada sem fins lucrativos poderá intermediar a colocação seletiva do por-
tador de deficiência no mercado de trabalho, situação em que o vínculo de emprego será com
a empresa contratante; a entidade intermediadora deverá promover, em conjunto com o órgão
da Administração Pública Direta e Indireta e com as empresas privadas, programa de prepara-
ção do ambiente de trabalho para receber pessoas com deficiência, programa de prevenção
de doenças profissionais e, se necessário, programa de habilitação e reabilitação profissional.
• Cotas para contratação de pessoa com deficiência
altera a Lei de Benefícios da Segu-
ridade Social (Lei nº 8.213/91) para reduzir de 100 para 50, o número mínimo de empregados
que obriga a empresa a contratar pessoas portadoras de deficiência; mantida a proporção de
2% a 5%, conforme o número de empregados.