Página 111 - Agenda Legislativas da Ind2014

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Legislação Trabalhista
convergente
Duração do Trabalho
A duração da jornada de trabalho deve ser definida por mecanismos
de livre negociação
Uma legislação rígida reduz a margem de negociação entre os atores da relação empregatícia.
A redução da jornada de trabalho deve ser negociada livremente entre as partes. Se for imposta
por lei, implicará efeitos negativos para o emprego e para a competitividade, pois onera os custos
da produção e aumenta o desemprego e o emprego informal.
Os países que adotaram a redução da jornada por lei a estão revendo, com o apoio dos próprios
sindicatos de trabalhadores.
PEC 231/1995,
do deputado Inácio Arruda (PCdoB/CE), que “Altera os incisos XIII e XVI do art.
7º da Constituição Federal”.
Foco: Redução da jornada de trabalho.
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PROJETO CONSTANTE DA PAUTA MÍNIMA. VIDE PÁGINA 23.
PL 2409/2011,
do deputado Roberto Balestra (PP/GO), que “Altera os §§ 2º e 3º do art. 58 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de
1º de maio de 1943, a fim de dispor que o tempo de deslocamento do empregado
até o local de trabalho e para o seu retorno não integra a jornada de trabalho”.
Foco: Tempo de deslocamento ao local de trabalho não computado na jornada.
O QUE É
Dispõe que, em nenhuma hipótese, o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e
para o seu retorno será computado na jornada de trabalho.
Quando o transporte for oferecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por
transporte público, a remuneração do tempo de deslocamento poderá ser fixada por meio de acor-
do ou convenção coletiva.
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTE
A regra vigente é a de que não será computado na jornada de trabalho o tempo gasto
pelo empregado até o local de trabalho, salvo se o empregador fornecer a condução,
em se tratando de local de difícil acesso ou não servido por transporte público. Essa
ressalva é totalmente incompatível com o direito do trabalho moderno, pois constitui
verdadeira punição para o empregador.