Página 110 - Agenda Legislativas da Ind2014

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AGENDA LEGISLATIVA DA INDÚSTRIA | 2014
convergente
Penhora
online
a decretação judicial do bloqueio de conta corrente ou aplicação financeira e
a penhora sobre o dinheiro nelas depositado somente ocorrerá na execução definitiva, devendo
se limitar ao valor da condenação, atualizado e acrescido das despesas processuais. Limita o
bloqueio e a penhora sobre o dinheiro a percentual que não prejudique a gestão da empresa.
Considera impenhoráveis à conta corrente destinada ao pagamento de salários dos empregados
da empresa executada e o bem de família.
Desconsideração da personalidade jurídica –
elenca como requisito para a desconsidera-
ção da personalidade jurídica na execução de sentença trabalhista a prévia comprovação de:
(i) abuso de direito; (ii) desvio de finalidade; (iii) confusão patrimonial; (iv) excesso de poder;
(v) ocorrência de fato ou ato ilícito; e (vi) violação dos estatutos ou contrato social.
Exige a demonstração da responsabilidade do sócio ou ex-sócio executado para a desconsidera-
ção da personalidade jurídica nas hipóteses de falência fraudulenta, estado de insolvência, encer-
ramento ou inatividade da pessoa jurídica, provocados por má administração.
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTE
A proposta disciplina o instituto da penhora
online
, protegendo harmoniosamente os
interesses das empresas e dos empregadores com a adoção de regras já existentes
no âmbito do processo civil e da jurisprudência consolidada do TST.
Também meritória é a alteração proposta para a aplicação da desconsideração da
personalidade jurídica, eis que excepciona esse instituto às estritas hipóteses que
relaciona, resguardando as condições mínimas de manutenção das empresas e tra-
zendo mais garantias ao patrimônio particular do sócio.
O projeto, dessa forma, inibe o uso indiscriminado e abusivo dos institutos da penhora
online
e da
desconsideração da personalidade jurídica, sem prejuízo da celeridade da satisfação dos créditos
trabalhistas e em respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, da se-
gurança jurídica, da livre iniciativa e da ordem econômica.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
CD
– CDEIC (aprovado o projeto com substitutivo), CTASP (rejeitado o projeto),
CCJC (aguarda
designação de relator)
e Plenário. SF.