Page 44 - agenda_legislativa_ind_ 2012

Basic HTML Version

44
nossa Posição:
convergente coM ressalva
A inovação é fundamental para a estratégia industrial brasileira. Criar um ambiente
favorável à inovação, dispor de uma adequada infraestrutura tecnológica e de centros
de conhecimento com capacidade de transformar pesquisas em resultados são
imprescindíveis para o sucesso da indústria nos próximos anos, motivos pelo qual o
projeto merece apoio.
A proposta, entretanto, poderia ser aperfeiçoada, pois em alguns pontos ela é
excessivamente detalhista em procedimentos operacionais que deveriam, no máximo,
constar em decreto, e às vezes em regulamento interno das agências de fomento de C&T&I.
Nesse caso, melhor seria, por exemplo, colocar em lei apenas as flexibilizações que se busca atingir, como a
dispensa de registro no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse. Cabe destacar também
que o projeto resolve o problema da pesquisa sobre biodiversidade, mas não seu uso econômico. No que
concerne a importação com isenção de II e IPI de produtos para pesquisa, seria conveniente exigir do CNPq
atestado de ausência de similar nacional também.
traMitação
CD – CESP (aguarda constituição)
e Plenário. SF.
PL 2.644/2011
, do deputado Alberto Filho (PMDB/MA), que “Define as diretrizes da Política
Brasileira de Ecologia Molecular para o Uso Sustentável da Biodiversidade da Mata Atlântica, da
Zona Costeira e Marítima, da Amazônia, e outros Biomas Nacionais, e dá outras providências”.
Foco: Estabelecimento da Política para Uso Sustentável da Biodiversidade dos Biomas Nacionais.
o Que É
Estabelece as diretrizes da Política Brasileira de Ecologia Molecular para Uso Sustentável da
Biodiversidade da Mata Atlântica, da zona costeira e marítima, da Amazônia e outros biomas nacionais,
a ser implantada de forma participativa e integrada pelos governos federal, estaduais e municipais, e
pela sociedade civil organizada. O planejamento e a administração da Política dar-se-ão na forma de
regulamento, assegurada ampla participação dos Institutos de Pesquisa, especialistas e representantes
do setor privado, bem como das comunidades tradicionais.
Objetivos –
dentre os objetivos dessa Política, destacam-se:
• Incentivar a exploração econômica da biodiversidade dos biomas nacionais, de modo sustentável,
respeitadas as diretrizes da Convenção da Diversidade Biológica, a legislação de acesso aos recursos
genéticos e a justa repartição de benefícios advindos do uso econômico da biodiversidade;
• Promover a implantação de polos de bioindústrias nas regiões onde estão localizados tais biomas;
• Estimular o desenvolvimento e a capacitação tecnológica de empresas regionais de biotecnologia e de
bioprodutos e a ampliação de canais de comercialização;
• Estimular o avanço tecnológico dos centros de excelência em pesquisa e desenvolvimento de biotecno-
logia instalados nas diversas regiões;
• Assegurar o funcionamento de estruturas laboratoriais e a capacitação técnica e científica nas áreas de
bioprospecção, biotecnologia e constituição de bioindústrias.
Centros de biotecnologia –
os centros de biotecnologia, previstos na proposta, serão voltados às
pesquisas sobre a biodiversidade e interligados a uma Rede Nacional de Laboratórios e a Grupos de
Pesquisadores, e deverão: