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Desenvolvimento Científico e Tecnológico
estimular a inovação nas empresas é essencial para o
aumento da competitividade e produtividade
O desenvolvimento tecnológico e a inovação são essenciais para assegurar a sobrevivência das empre-
sas em um cenário de mudanças tecnológicas crescentes e rápidas.
Custos elevados, riscos econômicos excessivos e escassez de fontes de financiamento dificultam
investimentos das empresas na inovação de seus produtos, processos de produção e de comercialização.
É necessário que os governos promovam ambiente político, econômico e institucional que estimule
as empresas a investirem em ciência, tecnologia, pesquisa e desenvolvimento, e a interagirem com os
centros produtores de conhecimento.
São temas prioritários:
• Incentivar a capacitação das indústrias em desenvolvimento tecnológico;
• Facilitar o acesso das indústrias aos mecanismos de financiamento existentes;
• Apoiar a criação de novos centros tecnológicos que atuem na capacitação de recursos humanos e forta-
lecer aqueles já existentes;
• Aprimorar o marco regulatório na área de biotecnologia;
• Garantir a aplicação dos recursos dos Fundos Setoriais nas empresas.
PL 2.177/2011
, do deputado Bruno Araújo (PSDB/PE), que “Institui o Código Nacional de
Ciência,Tecnologia e Inovação”.
Foco: Código de Ciência, Tecnologia e Inovação.
o Que É
Institui Código de Ciência, Tecnologia e Inovação, consolidando a Lei de Inovação (Lei 10.973/2004) e a
Lei de importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica (Lei 8.010/1990) em uma única
lei, e introduz regras para aquisições e contratações no âmbito de C&T&I e de estímulo à inovação no setor
privado. O Código ainda prevê acesso à biodiversidade – que independerá de autorização prévia para fins
de pesquisa (apenas a extração de componente do patrimônio genético para fins de produção e comercia-
lização dependerá de autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, vinculado ao Ministério
do Meio Ambiente).
Entre as principais inovações do Código de C&T&I, destacam-se: estímulos e instrumentos à inovação
nas Entidades Privadas de Ciência, Tecnologia e Inovação; formação de recursos humanos e concessão de
bolsas; procedimento simplificado para aquisições e contratações de bens e serviços em C&T&I; e possibi-
lidade de empresas que apurem lucro no regime presumido usufruírem de incentivos à inovação.
A isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados e do AFRMM sobre as importa-
ções de máquinas e equipamentos destinados à pesquisa científica, tecnológica e inovação será aplicada
às importações realizadas por órgãos e agências de fomento, por pesquisadores ou por todas as entidades
de ciência, tecnologia e inovação.