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Matérias para lei complementar:
fatos geradores, base de cálculo (com adição do próprio imposto); re-
gime de compensação, aproveitamento de crédito, substituição tributária, processo administrativo fiscal,
dentre outras.
Outras Matérias
Limites para a carga tributária –
lei complementar poderá estabelecer limites e mecanismos de ajuste
da carga tributária em relação ao IR, IVA-Federal e novo ICMS.
nossa Posição:
convergente coM ressalva
O substitutivo aprovado pela CESP da Câmara dos Deputados apresenta melhorias em
relação ao sistema tributário atual em termos de simplificação e desoneração da atividade
produtiva, notadamente:
• Desoneração do investimento – cronograma de redução do prazo de utilização dos créditos de
ICMS e do IVA-F sobre bens de capital;
• Desoneração das exportações – recolhimento do ICMS no estado de destino; transferência a
terceiros de saldos credores de ICMS e IVA-F após implantação do Sistema Público de Escritu-
ração Digital (SPED);
• Desoneração da folha de salários – cronograma de redução da contribuição patronal ao INSS e extinção
do Salário-Educação;
• Simplificação – redução do número de tributos (extinção da CSLL, Cofins e PIS) e unificação da legislação
do ICMS;
• Não cumulatividade – uso de créditos sobre bens de uso e consumo no IVA-F.
A proposta, contudo, deve ser revisada para assegurar efetiva neutralidade do novo modelo quanto à
carga tributária e garantir amplo direito de apropriação de créditos tributários do IVA-F e do ICMS. Quanto
à neutralidade, são inaceitáveis aumentos de tributação decorrentes da definição de novas alíquotas bem
como do aumento da CFEM.
Nesse sentido, são necessários os seguintes aperfeiçoamentos:
• Assegurar a não cumulatividade do IVA-F no texto constitucional;
• Impedir a cobrança por dentro de tributos;
• Eliminar possibilidade de lei fixar ressalvas para o aproveitamento de créditos sobre bens de uso e con-
sumo;
• Garantir a transferência de créditos a terceiros no IVA-F;
• Reforçar garantia de neutralidade tributária da reforma;
• Eliminar majoração da base de cálculo e de alíquotas da CFEM;
• Garantir crédito imediato do IVA-F sobre aquisição de bens destinados ao ativo permanente;
• Permitir aproveitamento imediato de saldos credores do IVA-F e do ICMS de contribuintes que usarem o
SPED;
• Assegurar aproveitamento de créditos do IVA-F e do ICMS no caso de operações sujeitas a isenção;
• Suprimir competência residual para criação de novas contribuições sociais;
• Não convalidar benefícios fiscais para importações;